Mato Grosso
Judiciário orienta gestores municipais sobre cumprimento de metas de combate à violência doméstica
Mato Grosso
O Poder Judiciário de Mato Grosso participou do lançamento do Programa TCE Pró-Mulher, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), na manhã desta quarta-feira (11), levando aos gestores municipais, especialistas e representantes de instituições e da sociedade civil palestras sobre o cumprimento da Lei nº 14.899/2024, que trata da implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher.
As palestras foram proferidas pela juíza titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, que tratou do planejamento e integração no enfrentamento à violência contra a mulher; pelo juiz titular da 2º Vara Criminal de Barra do Garças, Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, que abordou os aspectos práticos do cumprimento do Plano de Metas; e pelo coordenador de Planejamento do TJMT, Afonso Maciel, que explicou a metodologia de trabalho do Plano de Metas da qual trata a lei 14.899/2024. Todas as palestras foram transmitidas ao vivo e podem ser conferidas no canal do TCE-MT no YouTube.
A juíza Ana Graziela destacou a importância da reunião dos gestores municipais pois, segundo ela, muitas vezes há boa vontade, mas falta orientação sobre o trabalho em rede, culminando com a perda de orçamento para efetivação de políticas públicas que protejam as mulheres.
“A luta é de todos, não é só das mulheres. A gente precisa dos homens trabalhando em prol das mulheres e a gente precisa de orçamento. E sem fazer um planejamento, sem ter um plano de metas, os municípios não conseguem o recurso federal para combater a violência doméstica. Metade dos feminicídios em Mato Grosso acontecem em cidades pequenas. Por quê? Porque falta orçamento, falta delegacia especializada, porque falta uma rede fortalecida, faltam programas sociais. Então, para enfrentar é preciso planejar e trabalhar”, destacou.
Para o juiz Marcelo Resende, a união entre Poder Judiciário e Tribunal de Contas “é excelente porque a gente não faz política pública sem dinheiro. E o orçamento implementado é fiscalizado pelo Tribunal de Contas, que tem um papel fundamental quando fala para aqueles municípios que têm que ter um orçamento para isso. Então, junta todo o know-how, toda a expertise que existe no Poder Judiciário em formação de redes de enfrentamento com algo muito importante que é a questão financeira. Por mais boa vontade que há na ponta da linha daquele município, se não tiver um orçamento específico, a política pública para a mulher vai ficar deficiente”, avalia Resende.
O magistrado aponta ainda a possibilidade de adaptação do Plano de Metas à realidade de cada município. “Por exemplo, eu sou juiz em Barra do Garça. Eu não estou numa cidade grande. A capital é uma realidade de rede distinta. A cidade de porte médio é outra realidade. Mas já tivemos experiência em cidades menores. Com certeza essa reunião de trabalho será muito proveitosa”, disse.
De acordo com o coordenador de Planejamento do TJMT, Afonso Maciel, ao compartilhar com os representantes dos municípios a metodologia para efetivação do Plano de Metas previsto na Lei 14.899/2024, é reforçada a principal diretriz da lei, que é trabalhar de forma planejada e integrada. “Essa lei traz uma nova visão sobre a perspectiva da violência contra a mulher, que é a prevenção. As leis anteriores focavam muito na questão da punição. Agora, mantém-se a punição, mas foca-se a prevenção. Diante disso, é previsto um planejamento para 10 anos, o que exige dos poderes organização nesse planejamento, uma metodologia sistematizada e monitoramento nessa execução”.
Durante a abertura do encontro, o conselheiro de Contas e presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública do TCE, Valdir Teis destacou que apesar das diversas iniciativas em curso, a realidade da violência contra a mulher em Mato Grosso continua alarmante e que esse cenário demonstra que ainda existem lacunas na forma como o problema vem sendo enfrentado. “Esse assunto não compete somente ao poder público, é necessário o envolvimento de todos os segmentos de ensino, clubes de serviços, instituições privadas, igrejas e outros. É necessário que juntos possamos combater esse triste fato que a cada dia se avoluma”, disse.
De acordo com a auditora de controle externo e secretária do Núcleo de Políticas Públicas do TCE, Simony Jin, o programa TCE Pró-Mulher, lançado no evento, tem como objetivo concretizar as recomendações e determinações resultantes das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas em relação às políticas públicas de combate à violência contra a mulher dos municípios e do Estado de Mato Grosso, promovendo capacitações para que os agentes públicos possam elaborar seus planos de enfrentamento à violência doméstica, com atuação integrada entre as instituições.
Conforme a auditora, a equipe da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Âmbito do Poder Judiciário (Cemulher-MT), que também participou do evento nesta quarta-feira (11), teve grande participação na elaboração do programa TCE Pró-Mulher. “Desde que a auditoria iniciou, nós tivemos a participação de integrantes da Cemulher, a desembargadora Maria Erotides Kneip sempre foi uma grande parceira porque eles já tinham muita experiência nesse assunto. Tivemos entrevistas com a servidora Ana Emília Sotero, que infelizmente faleceu recentemente. E ela deu contribuição enorme no esclarecimento dos principais problemas e gargalos, porque a Cemulher vai criando as redes de enfrentamento dentro das comarcas e dos municípios. Nós tivemos a oportunidade de visitar municípios onde tinha essa rede instituída e verificamos que faz toda a diferença e nós apontamos isso no nosso relatório”, pontuou.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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