Mato Grosso
Judiciário de MT abre programação voltada aos direitos das pessoas com deficiência
Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início nesta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá, à primeira edição de 2026 do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, reunindo magistrados (as), servidores (as), advogados (as) e representantes da sociedade civil em uma programação voltada ao fortalecimento da inclusão e da acessibilidade no âmbito jurisdicional.
A abertura marcou o início de dois dias de atividades voltadas à capacitação e ao aprofundamento do debate técnico sobre o tema. Além da participação presencial, servidores, assessores e magistrados do interior do estado acompanharam o evento de forma online, ampliando o alcance da iniciativa. Estiveram também presentes na abertura a vereadora e primeira-dama de Cuiabá, Samantha Íris, representantes da Defensoria Pública Estadual, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e da Prefeitura de Cuiabá.
Durante a abertura, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira destacou a importância do evento como instrumento de transformação social e institucional. Segundo ele, a iniciativa busca qualificar a atuação do sistema de Justiça, promovendo mais segurança jurídica, atendimento adequado e decisões mais sensíveis às necessidades dessas pessoas.
“Este é um momento importante para reafirmarmos um compromisso que deve estar presente em toda instituição pública: olhar para as pessoas com respeito, atenção e responsabilidade. Quando tratamos do autismo e dos direitos das pessoas com deficiência, tratamos da vida concreta de muitas famílias que ainda enfrentam barreiras para acessar direitos já garantidos em lei”, afirmou.
Formação e conscientização no Judiciário
A vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho ressaltou que o evento amplia o olhar do Judiciário para além do autismo, abrangendo diferentes deficiências e condições de saúde.
“Estamos trabalhando o esclarecimento. É fundamental que operadores do Direito e também a sociedade conheçam os direitos, saibam como requerer, como tratar e compreender os diagnósticos. Isso fortalece a atuação institucional e garante mais efetividade na aplicação da lei”, explicou.
Ela ainda destacou a programação voltada à educação, prevista para o segundo dia, com grande adesão de profissionais da área.
Capacitação técnica e jurídica
A juíza Renata do Carmo Evaristo, coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, reforçou o caráter formativo do evento. “A proposta é capacitar magistrados, servidores e profissionais da área jurídica para lidar com o autismo e outras deficiências, tanto sob o aspecto humano, quanto jurídico. Estamos abordando tratamento, direitos e atualização legislativa e jurisprudencial”, pontuou.
Já a juíza auxiliar da vice-presidência, Alethea Assunção Santos, apresentou aos participantes o novo portal temático da Comissão, lançado durante o evento. “O portal será um repositório de leis, atos normativos, boas práticas e informações sobre acessibilidade e inclusão. Ele foi pensado para garantir acesso à informação de forma ampla, inclusive com ferramentas que facilitam o uso por pessoas com deficiência”, explicou.
A diretora do Fórum de Cuiabá, juíza Hanae Yamamura de Oliveira enfatizou a importância de promover esse debate em um ambiente com maior circulação de pessoas dentro do Judiciário. “O Fórum é o local ideal para disseminar esse conhecimento. Temos grande fluxo de servidores, magistrados e público externo. Promover esse debate aqui contribui para ampliar a conscientização e incentivar um olhar mais acolhedor e respeitoso às pessoas com deficiência”, destacou.
Ações voltadas para o meio-ambiente também tiveram espaço durante a abertura do “TJMT Inclusivo”. O Programa Verde Novo esteve presente e distribuiu mudas de plantas frutíferas e nativas do Cerrado
Sociedade civil reconhece avanço
Representando a Associação dos Amigos dos Autistas Neurodiversos e Pessoas com Doenças Raras (AMAND-MT), Irene Auxiliadora de Moraes destacou a relevância da iniciativa para a conscientização da população.
“É de suma importância trazer esse debate para toda a sociedade mato-grossense. O Tribunal tem sido um dos órgãos que mais avançaram na acessibilidade. Para nós, famílias de pessoas com deficiência, isso é fundamental. As pessoas com deficiência ainda enfrentam muitas dificuldades, principalmente na educação e na saúde. Quando o Judiciário promove essa discussão, isso gera uma conscientização gigante e reflete em todos os órgãos do Estado”, afirmou.
No dia 16 de abril (quinta-feira), o evento seguirá na Igreja Lagoinha, com uma programação ampliada reunindo profissionais da educação, familiares, cuidadores e demais interessados. As palestras e debates tratam de temas como inclusão escolar, desenvolvimento de pessoas com autismo, desafios enfrentados pelas famílias e estratégias de acolhimento, promovendo um espaço de diálogo entre o Judiciário e a sociedade.
Confira aqui a programação do segundo dia do TJMT Inclusivo.
O TJMT Inclusivo é coordenado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato grosso (Esmagis-MT), Escola dos Servidores, Prefeitura de Cuiabá e Igreja Lagoinha. A iniciativa integra o conjunto de ações estratégicas do Judiciário mato-grossense para promover o acesso à Justiça de forma mais ampla, inclusiva e efetiva para todos os cidadãos.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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