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Jogos Escolares e Jogos Estudantis Mato-grossenses mobilizaram mais de 15 mil atletas em todo Estado

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Mato Grosso

A edição 2025 dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis Mato-grossenses mobilizou mais de 15 mil jovens atletas, fomentando a prática de atividades esportivas praticamente durante todo o ano. Com investimentos de mais de 5,5 milhões, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) envolveu municípios de todas as regiões de Mato Grosso nas competições.

“É uma grande logística que vale a pena porque conseguimos atingir todo o Estado. Além de incentivar a prática esportiva, proporcionamos a vivência desses jovens em um grande evento, com alimentação de qualidade, arbitragem qualificada, materiais esportivos oficiais, sem contar a integração”, menciona o superintendente de Eventos Esportivos da Secel, Marcelo Cruz.


De abril a junho, dez regiões esportivas receberam as etapas regionais das modalidades coletivas de basquetebol, futsal, handebol e voleibol. Nesse período, 945 equipes femininas e masculinas competiram pelos títulos regionais, que garantiram as vagas para as etapas estaduais.

Foram cerca de dez mil atletas de 12 a 17 anos, reunidos durante uma semana nos municípios que sediaram cada fase regional, sendo: Campo Verde, Tangará da Serra, Juína, Comodoro, Jaciara, Araputanga, Nova Mutum, Alta Floresta, Vila Rica e Barra do Garças.

Já a etapa estadual das modalidades coletivas contou com 188 equipes e seleções que se consagraram campeãs em suas respectivas regiões, abrangendo mais de dois mil atletas. As disputas dos Jogos Estudantis, com atletas de 15 a 17 anos, ocorreram de 10 a 16 de julho, em Lucas do Rio Verde; e as dos Jogos Escolares, com atletas de 12 a 14 anos, foram realizadas de 1 a 7 de agosto, em Sorriso.

No mês de julho chegou também a vez dos atletas das modalidades individuais competirem pelos títulos estaduais. Dividida em duas partes, que foram sediadas em Várzea Grande e em Lucas do Rio Verde, as competições reuniram mais de três mil estudantes em disputas nas modalidades de atletismo, ginásticas, natação, taekwondo, wrestling, karatê, tiro com arco, badminton, ciclismo, judô, tênis de mesa, vôlei de praia e xadrez.


As competições escolares não pararam por aí. Após conquistarem os títulos de campeões e campeãs mato-grossenses, os atletas representaram Mato Grosso nas competições nacionais de sua faixa etária, com as viagens custeadas pelo Governo do Estado.

Entre os dias 10 e 25 de setembro, 225 estudantes com idades entre 15 e 17 anos competiram nos Jogos da Juventude, realizados em Brasília (DF). Reconhecida como uma das principais portas de entrada para novos talentos no esporte olímpico, a competição nacional é organizada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB).

E entre os dias 5 a 27 de outubro, 216 estudantes de 12 a 14 anos disputaram os Jogos Escolares Brasileiros, em Uberlândia (MG), que são realizados pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE).

Para os dois destinos, os investimentos da Secel chegaram a quase R$ 500 mil, assegurando as viagens dos atletas, que foram divididas em blocos de acordo com as modalidades.

“É uma satisfação saber que os investimentos públicos possibilitaram tantas vivências esportivas a alunos/atletas de todo o Estado. Agradecemos a todos que confiaram no poder transformador do esporte, aos municípios participantes, e à parceria dos municípios-sedes na realização dos Jogos Escolares e Estudantis. Seguimos juntos”, celebra o secretário da Secel, David Moura.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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