Mato Grosso
IPVA 2026 poderá ser pago com desconto à vista ou parcelado em até oito vezes
Mato Grosso
Os proprietários de veículos licenciados em Mato Grosso já podem se programar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, que poderá ser quitado à vista, com desconto de 5% ou 3%, ou parcelado em até 8 vezes. Conforme calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), as datas vencimento serão nos meses de março, abril e maio, de acordo com o final da placa do veículo
Para veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4, o vencimento será no mês de março de 2026. Pagamentos realizados até dia 10 terão desconto de 5%, e até dia 20, redução de 3%. O pagamento sem desconto ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 31 de março.
Os veículos com placas de finais 5, 6 e 7 terão vencimento em abril, com desconto de 5% para pagamentos feitos até 10 e de 3% até o dia 20. O prazo para pagamento sem desconto ou da primeira parcela será até 30 de abril.
Para placas terminadas em 8, 9 e 0, o prazo com desconto de 5% será até 11 de maio, e o desconto de 3% valerá até 20 de maio. O pagamento sem desconto ou a primeira parcela poderá ser efetuado até 29 de maio.
Nos casos de parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo da parcela que deve ser de 25% da UPF-MT vigente no mês da formalização. Além disso, as parcelas são mensais e consecutivas, com vencimento sempre no final de cada mês.
Além das opções de pagamento previstas no calendário, os contribuintes cadastrados no Nota MT podem obter abatimento adicional de até 10% no valor do IPVA, limitado a R$ 700. O benefício é válido independentemente da forma de pagamento escolhida e pode ser acumulado com os demais descontos.
Como pagar
As guias para pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2026 no site da Sefaz. Os proprietários poderão emitir o documento utilizando o número do Renavam ou o chassi do veículo.
Ao acessar o site para emissão dos boletos, é importante que o cidadão verifique se o endereço é o oficial da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), a fim de evitar golpes, comuns neste período de pagamento do tributo. A orientação é digitar diretamente o endereço do site no navegador, evitando o uso de buscadores para acessar o serviço.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação junto aos canais de atendimento da Sefaz, disponíveis na opção Fale Conosco do portal da secretaria.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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