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Investimentos do Governo de MT impulsionam produção de mandioca congelada em São José do Rio Claro

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O município de São José do Rio Claro vive um momento raro de transformação no campo. A paisagem, antes marcada por pequenas lavouras voltadas quase que exclusivamente ao consumo local, agora abriga uma nova cadeia produtiva que vem se consolidando: a da mandioca congelada.

O impulso veio de uma sequência de investimentos do Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), realizados entre 2019 e 2025, somando mais de R$ 3,1 milhões em máquinas, equipamentos, calcário e estrutura para fortalecer os pequenos produtores.

Entre os beneficiados, está a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São José do Rio Claro (Aproclaro), presidida pela produtora Vânia Fiorini, que se tornou uma das principais vozes da nova fase vivida pelo município.


“Até pouco tempo atrás, São José do Rio Claro não tinha histórico de produção de mandioca para abastecer mercados maiores. O que existia eram pequenas roças familiares, que plantavam apenas para venda direta no comércio local. Hoje, a realidade é outra. A associação tem sua própria agroindústria, gera 11 empregos e todas são mulheres. Nove ficam na sede e outras duas estão diretamente na logística, inclusive minha irmã é a motorista do caminhão”, disse a presidente Vânia.

A mudança começou com a chegada de um caminhão baú refrigerado, avaliado em R$ 635 mil, entregue pela Seaf. O veículo permitiu que a associação ampliasse a capacidade de entrega e abrisse portas para mercados mais estruturados.

Com orgulho, Vânia fala sobre o impacto do equipamento. “Eu nunca imaginei que, com apenas três anos de associação, conseguiríamos um caminhão refrigerado. E ele chegou. Só com esse caminhão, estamos beneficiando mais de 10 produtores. O município nunca teve tradição com a mandioca, mas hoje a gente está produzindo 24 toneladas de mandioca congelada por mês”, contou a produtora.

Além do transporte, a associação recebeu plantadeira de mandioca e arrancador de mandioca. Uma estrutura que, segundo a produtora, mudou a forma como os pequenos agricultores enxergam o próprio potencial.

“Tudo isso beneficia demais o pequeno produtor. Eu sempre digo: o governo tem que investir no pequeno produtor, porque somos nós que colocamos a comida do dia a dia na mesa. Só temos a agradecer à Seaf. Agora estamos lutando por uma farinheira, para aproveitar a mandioca que não vai para a mesa.”

Atualmente, a Aproclaro entrega 2 mil quilos de mandioca por dia.

Além de presidir a associação, Vânia tem sua fábrica de polpas. Por meio de projeto, ela em breve será contemplada com uma despolpadora da Seaf. “Nós ainda produzimos manualmente as polpas, são 800 quilos por mês. Com a máquina, vamos ampliar nossa produção de polpas e alcançar novos mercados”, completou.

Parcerias que mudam o campo

Para o prefeito Levi Ribeiro, os resultados aparecem não apenas na produção, mas na confiança do produtor rural. “O governo tem contribuído para que as coisas realmente funcionem na nossa região. Recebemos máquinas, equipamentos e esse caminhão que veio para a cooperativa. O que a Seaf tem feito em São José do Rio Claro é muito significativo”, observou o prefeito.

Ribeiro destaca também o efeito multiplicador do investimento. “Quando o governo trabalha com continuidade, não tem como dar errado. O investimento no pequeno produtor é fundamental. Aqui temos mais de 700 propriedades familiares. Imagine o crescimento se cada uma tiver a oportunidade. O exemplo da produtora Vânia mostra isso: ela começou vendendo duas toneladas por mês e hoje entrega 20, e ainda falta produto. É uma mulher empreendedora que representa bem a força da agricultura familiar”, destacou.

Com a produção consolidada e novos equipamentos à disposição, o município começa a planejar os próximos passos. A farinheira pleiteada pela associação pode abrir espaço para mais uma frente de agroindústria, garantindo que a mandioca local gere ainda mais renda antes de deixar o campo.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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