Mato Grosso
Instituto Ciranda abre 200 vagas para modalidades de ensino de música com patrocínio da Secel
Mato Grosso
Com mais de 20 modalidades de ensino que abrangem instrumentos de orquestra, canto coral e musicalização, o Instituto Ciranda – Música e Cidadania está com as inscrições abertas para o Processo Seletivo 2026. São 200 novas vagas em três polos educacionais: Cuiabá, Rondonópolis e Chapada dos Guimarães. Os interessados podem se inscrever até 8 de fevereiro no site da instituição. As entrevistas presenciais estão marcadas para ocorrer entre os dias 10 e 14 deste mês. A divulgação dos resultados está programada para o dia 18 e o período de matrículas ocorre entre 19 e 20.
As aulas iniciam em 23 de fevereiro. Em Cuiabá, as inscrições estão abertas no Centro Histórico, na Casa de Bem-Bem para violino, viola de arco, violoncelo, contrabaixo acústico, flauta transversal, clarinete, clarone, saxofone, oboé, fagote, trompete, trombone, trompa, bombardino, tuba, percussão, coral e musicalização.
Em Rondonópolis, as vagas são para violino, viola de arco, violoncelo, contrabaixo acústico, flauta transversal, saxofone, clarinete, trompete, trombone, trompa, bombardino, tuba, percussão, musicalização e coral. Em Chapada dos Guimarães, as inscrições podem ser feitas para aprender a tocar violino.
Com patrocínio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), o Instituto Ciranda atende atualmente cerca de 850 crianças, adolescentes e jovens de classes sociais distintas, em cinco polos educacionais – Cuiabá, Rondonópolis, Chapada dos Guimarães, comunidade rural de João Carro, próxima ao distrito da Água Fria, de Chapada, e Poconé. Com atividades focadas na escola social de música e método próprio de ensino, instituição desenvolve atividades sociais desde 2003.
“A cultura é um poderoso instrumento de formação e de transformação social, fonte de renda e potente aliada do poder público na promoção da cidadania, e o Instituto Ciranda vem cumprindo muito bem esse papel ao longo dessas mais de duas décadas de atividades. Não por acaso é uma das mais importantes instituições sociais de ensino musical do Brasil, motivo de orgulho para todo o povo mato-grossense”, destaca o secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, David Moura.
Como resultado artístico, o Instituto Ciranda mantém sua própria orquestra sinfônica em plena atividade, com temporadas definidas e propósito na democratização do acesso à música de concerto. As temporadas artísticas formam novas plateias, profissionalizam músicos instrumentistas, e geram emprego e renda.
“Desde muito cedo, além das aulas de instrumentos, os alunos são envolvidos em práticas musicais coletivas nas orquestras Cirandadinha, Primeira Ciranda e CirandaMundo. Isso cria todo um movimento consciente rumo às novas etapas e desafios inerentes ao processo de desenvolvimento musical”, destaca o presidente do Instituto, maestro Murilo Alves.
Sob o prisma técnico, com aulas de instrumento e atuação por meio das práticas musicais coletivas, desde a criação o Instituto Ciranda vem conseguindo inserir jovens no mercado de trabalho. “Num amplo processo de multiplicação, parte das primeiras gerações de instrumentistas formada pelo Instituto Ciranda, hoje, ensina para novas gerações de músicos, dando continuidade a um processo necessário de acesso à cultura e a arte com consolidado desdobramento em desenvolvimento humano pleno e importante legado cultural”, frisa o presidente.
A Temporada 2026 do Instituto Ciranda é realizada pelo Governo Federal, via Ministério da Cultura e Lei de Incentivo a Projetos Culturais, patrocínio do Governo de Mato Grosso, por meio da Secel-MT, Bom Futuro, Ruhling Contabilidade, Sicoob e Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão.
Serviço
- Inscrições: até 08 de fevereiro
- Divulgação do cronograma de entrevistas: 09 de fevereiro
- Entrevistas presenciais: 10 a 14 de fevereiro
- Divulgação dos selecionados: 18 de fevereiro
- Período de matrículas: 19 e 20 de fevereiro
- Início do ano letivo: 23 de fevereiro
Outras informações podem ser obtidas em Cuiabá e Chapada pelo telefone (65) 99213-5964 e, em Rondonópolis, pelo número (66) 99698-2133.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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