Search
Close this search box.

Mato Grosso

Inscrições para webinário sobre violência obstétrica terminam na sexta-feira

Publicado em

Mato Grosso

Seguem abertas até a próxima sexta-feira (27 de março) as inscrições para o webinário “Violência Obstétrica: responsabilidade civil”, que será ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT), em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A atividade será ofertada na próxima segunda-feira (30 de março), das 8h30 às 11h30, de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams.

Destinado a magistrados(as), assessores(as), servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso e operadores(as) do Direito, o evento tem como objetivo fomentar o debate qualificado sobre a violência obstétrica sob a perspectiva jurídica e da responsabilidade civil, alinhando-se às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para o julgamento com perspectiva de gênero.

A iniciativa também integra as ações do TJMT voltadas ao cumprimento da Resolução CNJ n. 255/2018, que estabelece diretrizes para a promoção da participação institucional feminina no Poder Judiciário.

Segundo a presidente do Comitê de Equidade de Gênero do TJMT (biênio 2025/2026), desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, a iniciativa busca fortalecer a equidade de gênero, ampliando espaços de diálogo e reflexão sobre temas que impactam diretamente a vida das mulheres e sua relação com as instituições públicas.

“O tema escolhido para esta edição — violência obstétrica — é de extrema relevância social e jurídica. Trata-se de uma prática que viola direitos fundamentais das mulheres, incluindo o direito à dignidade, à integridade física e psicológica, e ao atendimento humanizado durante o ciclo gravídico-puerperal. A discussão sobre violência obstétrica é essencial para sensibilizar profissionais, gestores e a sociedade em geral, promovendo mudanças culturais e institucionais que assegurem o respeito às mulheres em momentos de especial vulnerabilidade”, ressalta a magistrada.

A palestrante convidada é a Professora Doutora Caroline Venturoli Ferreira e Silva, advogada e professora de Direito Civil, mestre e doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Sua pesquisa acadêmica é dedicada ao estudo da responsabilidade civil e dos direitos da personalidade, com foco na proteção jurídica da mulher. Ela escreveu um livro, fruto de sua tese de doutorado, em que analisa a violência obstétrica sob a perspectiva da responsabilidade civil, com o propósito de viabilizar a adequada reparação das vítimas.

Inscrições

Clique neste link para efetuar suainscrição.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA