Mato Grosso
Inscrições para concurso da Sefaz seguem abertas até o dia 27 de janeiro
Mato Grosso
Segue aberto até o dia 27 de janeiro o prazo para as inscrições no concurso público da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Ao todo, são oferecidas 30 vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE), com remuneração inicial de R$ 32.971,87.
As inscrições têm valor de R$ 250 e devem ser realizadas por meio de requerimento disponível no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), banca responsável pela organização do concurso. A taxa deve ser paga até o dia 28 de janeiro, sob pena de cancelamento da inscrição.
Conforme o edital, a inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento da taxa ou o deferimento do pedido de isenção.
Em relação à isenção da taxa de inscrição, os candidatos tiveram até o dia 9 de janeiro para protocolar o pedido e apresentar documentação comprobatória. Tiveram direito ao benefício, doadores regulares de sangue, eleitores que prestaram serviços no período eleitoral e candidatos desempregados ou que recebem até um salário mínimo e meio. A lista com os pedidos deferidos e indeferidos foi publicada no site da FCC a partir desta sexta-feira (16).
Pode participar do concurso qualquer pessoa, com nacionalidade brasileira ou portuguesa, que tenha diploma de conclusão de curso de nível superior, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O candidato deve ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
Sobre as provas
As provas serão aplicadas no dia 15 de março, nos períodos matutino e vespertino, em Cuiabá. Serão realizadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
A prova objetiva será dividida em duas partes, conhecimentos gerais e básicos, e conhecimentos específicos, ambas com questões de múltipla escolha. Entre os conteúdos de conhecimentos gerais e básicos estão língua portuguesa, língua inglesa, geografia e história política de Mato Grosso, Direito Tributário, auditoria, economia e finanças públicas, estatística e noções de Direito.
Já na parte de conhecimentos específicos, serão abordados temas como legislação tributária estadual, contabilidade, tecnologia da informação e matemática financeira.
As informações detalhadas sobre o conteúdo das provas, além de orientações sobre horários e etapas do concurso, estão disponíveis no Edital nº 001/2025, publicado no site da Fundação Carlos Chagas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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