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Inscrições abertas para curso gratuito de educação em patrimônio cultural

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Mato Grosso

Estão abertas as inscrições para o curso gratuito de educação patrimonial “Conhecer para Preservar”, que será oferecido entre os dias 6 de fevereiro e 10 de abril deste ano, em formato híbrido (presencial e virtual). Com carga horária total de 110 horas e certificação, a formação tem foco educativo no campo do patrimônio cultural.

A capacitação é uma das atividades previstas no edital “Ações Formativas em Patrimônio Histórico e Museológico”, promovido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab). As atividades serão executadas pela Organização da Sociedade Civil (OSC) Ação Cultural, que foi selecionada no edital.

Ao todo, são 160 vagas disponíveis, direcionadas, preferencialmente, para profissionais de museus e espaços culturais, professores, estudantes, gestores e agentes culturais e comunitários.

Para a modalidade presencial são ofertadas 40 vagas. As outras 120 vagas são para aulas em ambiente virtual, no modelo de Educação à Distância (EaD).

Entre as vagas da modalidade presencial, o curso oferece 20 bolsas com ajuda de custo destinadas exclusivamente a participantes residentes no interior de Mato Grosso, com exceção dos municípios da Baixada Cuiabana. As diárias têm como finalidade custear despesas de deslocamento, alimentação e permanência durante os encontros presenciais realizados em Cuiabá.

A programação contempla aulas teóricas e práticas, visitas técnicas, atividades de campo e elaboração de trabalho final. Entre os temas a serem abordados estão educação patrimonial, museologia, memória social, políticas públicas de cultura, diversidade cultural e patrimônio histórico.

De acordo com o superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico da Secel, Robinson de Carvalho Araujo, o curso vai qualificar os participantes para atuar na preservação, valorização e mediação do patrimônio material e imaterial.

“O curso visa preparar uma geração de mato-grossenses capazes de reconhecer e valorizar o patrimônio cultural do Estado, multiplicando este conhecimento para as gerações futuras, o que irá colaborar sobremaneira com a preservação dos bens tombados e registrados da nossa região”, explica Robinson.

Inscrições e processo seletivo

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas até o dia 24 de janeiro, exclusivamente por meio de formulário online (link aqui).

O processo seletivo observará critérios técnicos, territoriais e de ações afirmativas. Mais informações sobre os critérios, bem como do projeto pedagógico, estão disponíveis no edital do curso (veja aqui).

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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