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IA na prática: capacitação prepara magistrados para novos desafios do Judiciário

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Mato Grosso

O avanço da inteligência artificial tem provocado mudanças importantes na forma como o Poder Judiciário organiza rotinas, analisa informações e toma decisões. Além de acompanhar essas transformações, é preciso compreendê-las — e utilizá-las de forma estratégica.

É com esse propósito que o curso “Inteligência Artificial e Inovação na Gestão Pública” se apresenta como uma oportunidade relevante para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT). A formação, promovida pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMPSP), terá início no dia 28 de abril, com aulas on-line e ao vivo.

Ao longo das 30 horas de curso, os participantes terão contato com temas importantes para a atuação no setor público contemporâneo, como governança de dados, ética no uso da IA, regulação no Brasil e aplicações práticas no Judiciário. O conteúdo também aborda como a tecnologia pode contribuir para decisões mais qualificadas, melhoria de processos e maior eficiência institucional.

Outro diferencial é o corpo docente, composto por especialistas com experiência acadêmica e atuação direta nas áreas de direito, inovação e gestão pública, o que garante uma abordagem consistente e conectada à realidade.

Para o PJMT, iniciativas como essa dialogam diretamente com os avanços institucionais já em curso e com a necessidade de constante atualização dos profissionais que sustentam a prestação jurisdicional em todo o Estado.

Magistrados(as) e servidores(as) contam com bolsa de 30%, ampliando o acesso a uma formação estratégica e atual.

📌 Inscreva-se e acompanhe as transformações da gestão pública: https://esmp.mpsp.mp.br/w/ia-gestao-publica

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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