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Mato Grosso

Hotel fica sem água após cobrança ilegal e Justiça mantém indenização de R$ 15,1 mil

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A ação pedia o restabelecimento do fornecimento de água, a anulação de débitos antigos e indenização por danos materiais e morais após corte considerado irregular.

  • TJMT manteve a condenação e declarou ilegais as cobranças prescritas.

A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de concessionária de água ao pagamento de R$ 15.170,00 em indenizações, após suspender o fornecimento a um hotel ao exigir pagamento de débitos antigos, que somavam mais de R$ 94 mil.

Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou os recursos das partes e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.

De acordo com o processo, a concessionária condicionou a religação do serviço ao pagamento de 88 faturas antigas, referentes ao período de 2013 a 2018, totalizando R$ 94.222,82, valores considerados prescritos e, portanto, inexigíveis. O corte afetou diretamente um estabelecimento comercial do ramo hoteleiro.

A decisão reconheceu que a prática configura meio coercitivo ilegal, uma vez que o corte de serviço essencial só pode ocorrer por inadimplência atual. Apesar disso, ficou comprovado que a consumidora possuía dívida posterior, referente a 39 faturas a partir de outubro de 2020, no valor de R$ 27.794,05, o que foi considerado pelo Tribunal na análise do caso.

Com a interrupção do fornecimento, a proprietária precisou contratar caminhões-pipa para manter o funcionamento do hotel, gerando gasto comprovado de R$ 9.170,00. O valor foi reconhecido como dano material e deverá ser ressarcido.

Além disso, o colegiado manteve a indenização por danos morais em R$ 6 mil, entendendo que o valor é proporcional às circunstâncias, mesmo diante do pedido da autora para elevar a quantia para R$ 15 mil.

A Justiça também afastou a cobrança de multa por suposta fraude no hidrômetro, ao entender que a penalidade foi baseada apenas em documentos unilaterais, sem perícia técnica independente.

Outro ponto rejeitado foi o pedido para cobrar, dentro da mesma ação, a dívida de R$ 27,7 mil, por inadequação da via processual.

Com a decisão, a sentença foi mantida integralmente, incluindo a declaração de inexigibilidade das dívidas antigas.

Processo nº 1007836-61.2024.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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