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Mato Grosso

Hospital Central do Estado poderá ser visitado pela população até o dia 6 de janeiro

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Mato Grosso

O Hospital Central do Estado de Mato Grosso, localizado no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, poderá ser visitado pela população até o dia 6 de janeiro de 2026, antes de entrar em funcionamento.

A unidade hospitalar foi inaugurada na última sexta-feira (19.12) após a construção ficar 34 anos paralisada e ter sido retomada de forma definitiva em 2020, pela atual gestão do Governo do Estado.

A estrutura foi ampliada de 9 mil m² para 32 mil m² de área construída para atender as demandas de alta complexidade de Mato Grosso.

“Essa entrega é um presente para Mato Grosso. Estão abertas as visitas para que todo mundo possa conhecer as instalações e ver de perto a excelência da estrutura que irá receber a população de forma 100% gratuita, pelo Sistema Único de Saúde. É uma grande conquista para a Saúde Pública”, convidou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

Quem tiver interesse em conhecer o Hospital Central do Estado antes da abertura poderá agendar uma visita guiada pelo site.

“Nós entregamos o hospital no dia 19 de dezembro e no dia 19 de janeiro a unidade receberá o primeiro paciente. Por isso, nós estamos delimitando até o dia 6 de janeiro para a visitação de qualquer cidadão que queira conhecer. Isso está acontecendo desde segunda-feira”, acrescentou.

Depois, o hospital passará por uma desinfecção para entrar em operação no dia 19 de janeiro de 2026, com os serviços de Urologia, Cirurgia Pediátrica e Ortopedia (Pediátrica e Oncológica).

Os demais serviços serão implementados em outras três etapas, que devem ocorrer mensalmente até abril.

A unidade tem 287 leitos totais: 191 leitos de enfermaria e 96 leitos de cuidados intensivos, sendo 60 de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A estrutura ainda conta com dez salas cirúrgicas, inclusive com a realização de cirurgias robóticas, e duas salas de hemodinâmica para realizar procedimentos minimamente invasivos.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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