Mato Grosso
Homem suspeito de manter cão em container seguirá como réu por maus-tratos
Mato Grosso
Resumo:
- Investigado por manter cão em container metálico continuará respondendo por maus-tratos após recurso do Ministério Público ser aceito.
- O flagrante foi validado, mas ele vai responder em liberdade, com medidas cautelares.
Um homem preso em flagrante por manter um cão da raça pitbull em um container metálico, sem ventilação adequada, continuará respondendo por maus-tratos após a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça dar provimento ao recurso do Ministério Público. O entendimento foi de que ainda não é possível afastar, de forma definitiva, a existência de dolo na conduta investigada.
O caso apura a suposta prática do crime previsto no artigo 32, § 2º-A da Lei 9.605/1998. Conforme os autos, o animal foi encontrado dentro de um container, e mesmo havendo água e alimento no local, a situação em que se encontrava pode ser configurada como maus-tratos. O caso gira em torno da intenção do investigado e das condições concretas a que o cão foi submetido.
No voto, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho destacou que, nesta fase inicial da ação penal, basta a presença de indícios mínimos de materialidade e autoria para a homologação do flagrante, não sendo exigido juízo definitivo sobre a tipicidade ou responsabilidade criminal.
Segundo o acórdão, o reconhecimento da atipicidade da conduta, com base na ausência de dolo, foi considerado prematuro, pois não há nos autos laudo veterinário ou relatório técnico que ateste as reais condições clínicas do animal, eventual sofrimento ou risco à saúde decorrente do confinamento.
A decisão também ressalta que o crime de maus-tratos pode abranger não apenas agressões físicas, mas a submissão do animal a ambiente inadequado ou incompatível com seu bem-estar, o que demanda análise mais aprofundada ao longo da instrução.
Embora tenha homologado o flagrante, o colegiado afastou a prisão preventiva por ausência dos requisitos legais, concedendo liberdade provisória com a imposição de medida cautelar de comparecimento a todos os atos do processo.
O investigado deverá comprovar, no prazo de cinco dias, que o animal está em local seguro e arejado. Caso contrário, poderá haver o recolhimento do cão pelas autoridades de controle de zoonoses. A decisão foi unânime.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Lúdio altera projeto para garantir licitação no BRT e gratuidade a estudantes e pessoas com deficiência na região metropolitana
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) articulou a apresentação, na sessão plenária de quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), de uma proposta para garantir licitação para operar o Bus Rapid Transit (BRT), e também criar gratuidade a estudantes e pessoas com deficiência no transporte intermunicipal na Baixada Cuiabana.
As mudanças constam no substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 48/2025 , enviado pelo governo do estado para criar o Plano de Mobilidade da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Lúdio conseguiu a assinatura de outros 13 deputados no substitutivo assinado como lideranças partidárias.
“O substitutivo que eu apresento agora retoma o texto original proposto pelo governo, para que seja feita uma licitação para a operação do BRT, e não fique margem para que o contrato seja feito sem licitação. E estamos retomando também o conteúdo de uma emenda anterior, para garantir gratuidade a pessoas com deficiência e a estudantes, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Quero agradecer aos 13 colegas deputados que assinaram o substitutivo para que ele possa tramitar, porque o projeto já passou pela primeira fase de votações, e passa agora pela segunda e última votação”, afirmou Lúdio na tribuna da Assembleia Legislativa.
O texto de Lúdio retoma a proposta original do governo e inclui um parágrafo único no artigo nº 14. O novo trecho diz que, na execução do plano de mobilidade da região, “fica assegurada a gratuidade tarifária no transporte público coletivo às pessoas com deficiência, seus acompanhantes e aos estudantes regularmente matriculados na educação básica e superior”. Com o novo substitutivo, o PLC nº 48/2025, que tramita em urgência urgentíssima, deverá ser analisado novamente pela Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte, e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Lúdio havia alertado para diversos problemas no substitutivo nº 3 ao projeto original do governo estadual. Essa versão previa que os “serviços de transporte coletivo e mobilidade urbana na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá”, como é o caso do BRT, poderia “ser absorvido pelo contrato vigente MIT-1 Categoria Básica, que abrange todos os Municípios da Região Metropolitana”, sem prever licitação.
O “MIT-1 Categoria Básica” é o lote 1 do Mercado Intermunicipal de Transporte de Passageiros (MIT) que abrange a Baixada Cuiabana, ou Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, incluindo as linhas de ônibus entre os municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger.
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