Mato Grosso
Guilherme Maluf e ministro debatem monitoramento dos planos municipais de saúde e combate à hanseníase
Mato Grosso
| Crédito: Atricon |
![]() |
| Conselheiro do TCE-MT Guilherme Antonio Maluf participou de reunião no Ministério da Saúde. Clique aqui para ampliar |
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, Guilherme Antonio Maluf, participou, nesta quinta-feira (5), de reunião no Ministério da Saúde, em Brasília, para tratar dos ajustes finais de um Acordo de Cooperação Técnica voltado ao desenvolvimento de ferramentas para monitoramento dos Planos Municipais de Saúde e qualificação do uso de dados do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, também foram discutidas a realização de auditoria nacional na área de saúde digital e o planejamento das próximas ações de enfrentamento à hanseníase.
O acordo é resultado do trabalho nacional coordenado por Maluf na Comissão Integrada em Saúde (CIS), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB), e será firmado com o Ministério da Saúde e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para implantação de uma ferramenta dashboard para acompanhamento dos Planos Municipais de Saúde por todos os tribunais de contas. “Essa iniciativa está em fase avançada e a ferramenta permitirá transformar dados em informações estratégicas, apoiar os gestores e qualificar a tomada de decisão na saúde pública”, afirmou o conselheiro.
Outro ponto tratado foi a proposta de auditoria ordenada em saúde digital, com a participação do Ministério da Saúde, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas. A iniciativa busca avaliar tecnologias e sistemas de informação do SUS, com foco na harmonização e na interoperabilidade das plataformas.
| Crédito: Atricon |
![]() |
| Encontro contou ainda com representantes da Atricon e do Instituto Rui Barbosa. |
A ação faz parte de uma parceria estratégica firmada entre as instituições em 2025, que resultou na realização de um diagnóstico nacional sobre saúde digital e que servirá de base para a auditoria nacional a ser realizada em 2026. Segundo Maluf, a aliança traz muitos benefícios para a saúde do país. “Com foco em ações de baixo custo, intercâmbio de informações e na integração entre União, estados e municípios”, disse.
Por fim, Maluf também apresentou ao Ministério da Saúde a pauta do enfrentamento da hanseníase, defendendo que Mato Grosso seja projeto-piloto de uma estratégia nacional de enfrentamento da doença. O tema foi bem recebido pelo ministro Alexandre Padilha, que sinalizou a continuidade do diálogo técnico após um evento nacional, agendado para o mês de março, sobre o assunto.
O TCE-MT tem atuado fortemente no monitoramento e auxilio no combate à hanseníase em Mato Grosso, estado que registra o maior índice de detecção do Brasil. Além de inserir as estatísticas de doença como ponto de controle obrigatório na análise das contas anuais dos municípios, o órgão tem realizado encontros com especialistas, produzindo cartilhas informativas e orientando os municípios em ações pontuais de enfrentamento. Em novembro de 2025, o TCE-MT ainda determinou que o Governo do Estado e todas as prefeituras apresentem um plano de ação emergencial, com orçamento definido, metas, responsáveis e mecanismos de monitoramento.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política5 dias atrásVotação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
-
Entretenimento4 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Entretenimento5 dias atrásFábio Jr. surge de roupão e chapéu e encanta fãs com performance nas redes
-
Polícia4 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Saúde5 dias atrásContribuintes ainda podem fazer pagamento de IPTU 2026 e quitar débitos com Refis
-
Política4 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Saúde6 dias atrásNova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS
-
Política4 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra


