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Mato Grosso

Governo vai investir R$ 68,7 milhões para recuperação de asfalto em nove cidades da Baixada Cuiabana

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Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso firmou convênio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá para realizar obras de recuperação do asfalto em nove cidades da baixada cuiabana.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) irá repassar R$ 68 milhões para o Consórcio, que entrará com um valor de R$ 687 mil como contrapartida. O extrato do convênio foi publicado no Diário Oficial de terça-feira (23.12).

As obras de recuperação do asfalto em ruas, avenidas e estradas municipais irão atender os municípios de Acorizal, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Jangada, Santo Antônio do Leverger, Poconé, Rosário Oeste, Cuiabá e Várzea Grande.

No total, a área de asfalto que será recuperada é de 863.297,03 metros quadrados, o que corresponde a mais ou menos 123 quilômetros de ruas. O asfalto urbano é medido em metros quadrados, uma vez que as ruas dos municípios não tem uma largura padrão, ocorrendo variações de uma para outra.

Confira a lista das vias que serão atendidas em cada cidade, segundo a publicação.

Acorizal
Rua Benedito E. de Siqueira, Rua Brasil, Rua Lenine C. Póvoas, Rua Rurik A. Oliveira, Av. Antônio Hermegildo, Rua 4.

Nossa Senhora do Livramento
Travessia Carlos Antunes de Almeida, Rua Felicíssimo José da Silva, Rua B, Avenida Governador Júlio Campos, Avenida Coronel Botelho, Rua João Vicente de Barros, Rua Benedito Antunes de Almeida, Rua Ana Feliciano de Oliveira, Rua Coronel Manoel Felix, Rua Adelino Metelo de Campos, Rua das Orquídeas, Rua Sebastião Pires de Miranda, Rua Coronel João Monteiro da Costa, Rua Trancredo Neves, Rua James Alonso da Silva.

Nobres
Rua Filinto Muller, Avenida Marechal Rondon, Avenida Getúlio Vargas.

Jangada
Avenida João Ponce de Arruda, Rua Natalino Piovezan, Rua 3, Rua Antônio Bernadino.

Santo Antônio do Leverger
Avenida Santo Antônio.

Poconé
Rua São Paulo, Rua Bela Vista, Rua Bento Gomes, Rua São Thomé (Santa Fé), Rua Santo Antônio, Rua Santo Onofre, Rua São Jorge, Rua São Sebastião, Rua São Bento, Rua São Paulo, Rua Cel. João Epifânio, Rua Cuiabá, Rua Travessa da Glória.

Rosário Oeste
Av. Jorge Zamar, Av. Otavio Costa, Av. Artur Borges, Rua Dom Aquino Correia, Rua Dr. Murtinho, Rua Marechal Deodoro, Rua Floriano Peixoto, Rua Cel. Antonio Bruno, Rua Cel. Pedro Correa, Rua Jorge Zamar, Rua Tiradentes, Rua 01, Rua Boa Esperança.

Cuiabá
Duque de Caxias: Rua Franklin Cassiano da Silva, R. Gen. João Luis Pereira, R. Maj. Otavio Pitaluga, R. Mal Antônio Anival da Mota, R. Des. Jose Barros do Vale, R. Mal. Mascarenhas de Moraes, R. Gen. Amilcar Magalhães, R. Vinte e Cinco de Agosto, R. Alice Borges Avelinno.

Jardim Shangrilá: Rua Java, Rua Timor, Camboja, Himalaia, Tailândia, Ceilão, S. Francisco, Rua Paquetá, Rua Samatra, Av. Singapura, Rua Razão e Liberdade, Rua 2 A 6, R. da Colina.

Lixeira: Travessa Prof. Joaquim Costa Marques, R. São Benedito, Tv. João Augusto Caldas, Dr. Manoel de Abreu, Tv. Diamantino, Rua Benedito de Melo, R. Des. Albano de Oliveira, R. Padre Remeter, R. Linhares, R. São João, R. Américo Salgado, R. Francisco De Assis Soares da Silva.

Areão: Rua São Benedito, Rua SD, Rua Brasília, Travessa Brasília, Beco Brasília, Rua Raimundo Correa, Rua Castro Alves, Rua Exp. Bonifácio Cruz, Rua William Silva Santos, Travessa Dois, Rua São Luiz, Rua Salgado Filho, Rua São João dos Lázaros, Rua das Missões, Rua J, Rua Amaral Moreira, Rua Antônio Queiroz Araújo, Rua Fernando Costa, Rua A, Rua G, Rua B, Rua 29 de Maio, Rua N, Rua E, Rua N, Travessa São Domingos, Rua São Domingos, Travessa P, Rua Monte Castelo, Beco F, Rua Filinto Costa, Rua Boa Vista, Rua Q, Rua R, R. Marginal Av. Miguel Sutil, Avenida Euclides Mota, Rua das Laranjeiras, Rua E, Rua A, Rua Min. Fernando Costa, Rua Cristo Redentor, Rua Pão de Açúcar, Rua da Tijuca, Rua Ipanema, Rua Corcovado, Rua do Castelo, Rua Casca Dura, Rua SD, Rua do Realengo, Avenida de Copacabana, Rua da Urca, Rua do Catete, Rua do Flamengo, Rua da Lapa, Rua da Penha, Rua Leblon, Rua do Leme, Rua Botafogo, Rua Maracanã, Córrego Gamba-Pista Direita e Esquerda.

Bandeirantes: Trav. Francisco de Siqueira, Rua Almeida Lara, Rua Manoel F. Mendonça, Rua Baltazar Navarros, Trav. João M. Guimarães, Rua Manoel Garcia Velho, Rua Alberto Velo Moreira, Rua Diogo D. Ferreira, Rua Ver. João B. Caramuru, Avenida General Valle.
Jardim Petrópolis: Rua Quinze, R. Prof. Juscelino Reiners, Rua Professora Delphina Alves da Costa, Rua Amâncio Pedroso De Jesus Neto.
Jardim Califórnia: Rua Filipinas, Rua Hollywood, Santa Barbara, Rua 5, Rua Sacramento, Rua Los Angeles, Rua Arizona, Rua Riverside, Rua Trinidad Tobago.

Araés: Av. Marechal Deodoro, Rua Manoel Leopoldino, Rua João Carlos Pereira Leite, Rua Des. José de Mesquita, Rua Osório Duque Estrada, Rua Tenente Eulálio Guerra, Rua Américo Salgado, Rua Ministro João Alberto, Rua João Batista Leite Silva, R. Prof. Azélia Mamoré de Melo, Rua João Severiano Fonseca, Rua Desembargador Trigo de Loureiro.

Várzea Grande
Estrada do Capão, Rua Ary Leite, Av. Chile, Rua Iara, Rua Redentor, Rua dos Amores, Av. Pantaneira, Rua Bom Jesus, Rua Vereador Abelardo, Av. Brasil, Iris de Siqueira, Rua F1, Av. Verdão, Rua da Galera/Maria do Carmo de Assis, Av. A/21, Av. Tiradentes.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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