Mato Grosso
Governo de MT lamenta morte do médico Kamil Fares
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso lamenta o falecimento do médico ginecologista e obstetra Kamil Hussein Fares, fundador do Hospital Femina e ex-secretário de Saúde do Estado e de Cuiabá, nesta quarta-feira (31.12), em Cuiabá.
“Neste momento de dor, expressamos nossa solidariedade à família, aos amigos, aos colegas de profissão e a todos que tiveram a honra de conviver com ele. Que Deus conforte os corações enlutados e conceda força para atravessar esta enorme perda. O Estado de Mato Grosso perde um grande servidor da medicina, cuja contribuição ficará para sempre marcada em nossa história”, lamentou o governador em exercício Otaviano Pivetta.
Kamil foi figura de destaque na medicina mato-grossense e ocupou, ao longo da carreira, diversos cargos na saúde pública e privada do Estado, tendo dedicado grande parte de sua vida à atenção à saúde, à formação médica e ao fortalecimento das instituições de saúde no Estado de Mato Grosso.
“Recebemos com imensa tristeza a notícia do falecimento do médico Dr. Kamil Hussein Fares, figura de grande relevância para a saúde em Cuiabá e em todo o Estado de Mato Grosso. Ao longo de sua trajetória, Kamil dedicou décadas ao cuidado de pacientes, ao fortalecimento da prática médica e à promoção do conhecimento científico. Sua dedicação e profissionalismo permanecerão como exemplo para toda a comunidade médica e para aqueles que acreditam em um sistema de saúde mais humano e eficiente”, destacaram o governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes.
O médico foi um dos fundadores do Instituto Médico Legal de Cuiabá, em 1978, atualmente ligado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Fundou o Hospital Infantil e Maternidade Femina, em 1979. Kamil ficou na direção da unidade até 2003.
Também ocupou os cargos de secretário de Estado de Saúde e secretário municipal de Saúde de Cuiabá. Presidiu a Unimed Cuiabá e ajudou a fundar a Academia de Medicina de Mato Grosso (AMM). Passou ainda pelo Sindicato dos Hospitais de Mato Grosso e pelo Hospital Geral.
O velório será realizado nesta quarta-feira, na Mesquita de Cuiabá – Sociedade Beneficente Muçulmana de Cuiabá, das 9h às 16h.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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