Mato Grosso
Governo de MT investe mais R$ 9,6 milhões na infraestrutura e educação de General Carneiro
Mato Grosso
Investimentos anunciados nesta quinta-feira (22.1) pelo Governo de Mato Grosso para o município de General Carneiro levarão mais infraestrutura, esporte e educação para a população do município. Serão mais R$ 9,6 milhões repassados para a prefeitura para conservação do asfaltamento de várias ruas da cidade, construção de três quadras poliesportivas e da Estação de Tratamento de Água (ETA).
Desde 2019, o Governo do Estado já investiu mais de R$ 83 milhões de reais em General Carneiro. Nesta quinta-feira (22), foram firmados convênios para a manutenção do asfalto de várias ruas de General Carneiro, para a construção das quadras poliesportivas das escolas estaduais Dr. João Ponce de Arruda, Indígena São José do Sangradouro, Indígena Sagrado Coração de Jesus e para a construção da ETA da cidade.
“O governo tem a obrigação de trabalhar olhando de maneira bastante ampla para toda a nossa sociedade, para todos os municípios e olhar indistintamente. Os investimentos para indígenas, como os que estão sendo assinados hoje, são fundamentais, pois são povos que estão aqui há muitos e muitos anos e merecem nosso respeito”, disse o governador Mauro Mendes, acompanhado da primeira-dama Virginia Mendes.
Já o vice-governador Otaviano Pivetta disse que as prefeituras que procuram o Estado com demandas, em busca da solução de problemas, não saem sem respostas.
“Se no município há problemas básicos, como de tratamento de água, não vai ser por falta de apoio do Estado que a população vai sofrer com isso. Se o problema é falta de escola, o Estado não deixará de dar esse apoio. Há alguns anos o Estado viveu uma situação muito grave, mas nós reorganizamos as finanças do Estado e agora estamos vendo a fase da prosperidade”, frisou Pivetta.
O prefeito João Filho afirmou que esta quinta-feira vai ficar na história da população de General Carneiro.
“Para nós é um privilégio ter aqui um governador que sempre estendeu a mão pra gente. O Governo de Mato Grosso tem sido um grande parceiro dos pequenos e grandes municípios. E hoje ele veio com boas notícias. Agora queremos trabalhar muito para entregar esas obras para a sociedade o mais rápido possível”, falou o prefeito.
O deputado Nininho acompanhou as assinaturas dos convênios e lembrou do quanto os investimentos feitos a partir das assinaturas dos convênios impactam na vida da população.
“Essas são coisas que muitas vezes para quem está longe, não tem o mesmo significado. Mas para as pessoas que moram na aldeia, que moram no bairro significam a melhoria na qualidade de vida, o desenvolvimento de uma região. É muito gratificante ver esses investimentos sendo aplicados para a população”, ressaltou Nininho.
Também acompanham a agenda a senadora Margareth Buzetti, o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, juntamente com os deputados estaduais Valmir Moretto, Beto Dois a Um, Dr. Eugênio, Nininho, Sebastião Rezende e Dilmar Dal Bosco, além dos secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil) e coronel PM César Roveri (Segurança Pública), do presidente da MT Par, Wener Santos, e prefeitos da região do Araguaia.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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