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Governo de MT inaugura Escola Estadual Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques em Denise

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Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso inaugura, nesta quinta-feira (12.2), a construção da Escola Estadual Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques na Av. Júlio José de Campos, em Denise. O evento contará com presença do governador Mauro Mendes e da secretária adjunta Executiva da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), Flávia Soares, além de autoridades locais, comunidade escolar e moradores da região.

A nova unidade escolar recebeu investimento de R$ R$8.027.887,68, sendo R$7.903.566,62 de recurso estadual e R$124.321,06 de recurso municipal, por meio do Convênio Nº 1512-2021, ampliando o acesso à educação pública de qualidade no município.

Com capacidade para 480 estudantes por turno, a unidade atende 678 alunos, organizados em 26 turmas. A escola conta com 16 salas de aula, refeitório e quadra poliesportiva distribuídas em uma área construída de 3.165,78 metros quadrados.

A obra integra os investimentos do Governo do Estado na modernização da Rede Estadual de Ensino, com foco na ampliação de vagas, melhoria da infraestrutura escolar e garantia de ambientes adequados para o processo de ensino e aprendizagem.

Serviço

O quê: Inauguração da construção da Escola Estadual Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques

Quando: Quinta-feira, 12 de fevereiro, às 18h

Onde: Avenida Julio Campos, s/n – Denise – MT, 78380-000

Horário: 18h

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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