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Governo de Mato Grosso publica edital do concurso para Fiscal de Tributos Estaduais com 30 vagas

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Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta sexta-feira (19.12) na edição extra do Diário Oficial, o edital do concurso público para provimento de 30 vagas no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). As inscrições serão abertas no dia 5 de janeiro de 2026 e deverão ser realizadas, exclusivamente, pelo site da Fundação Carlos Chagas (FCC), banca responsável pelo certame.

Com remuneração inicial de R$ 32.971,87 e jornada de trabalho de 40 horas semanais, o cargo exige nível superior completo, em qualquer área de formação. Os interessados poderão se inscrever até o dia 27 de janeiro, com pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 250, até o dia 28 de janeiro.

Podem participar do concurso candidatos de nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que possuam diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e tenham idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

O concurso será composto por duas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, com aplicação prevista para o dia 15 de março de 2026, na cidade de Cuiabá, com possibilidade de realização em Várzea Grande, conforme previsto no edital. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 60% de acertos em cada prova e 70% no conjunto das duas avaliações, além de não zerar disciplinas consideradas essenciais.

As provas abordarão conteúdos de conhecimentos gerais e básicos e conhecimentos específicos, incluindo disciplinas de Direito Tributário, Auditoria, Tecnologia da Informação, Legislação Tributária Estadual e Contabilidade Geral.

Os editais, comunicados e demais documentos referentes ao concurso serão divulgados no site da Fundação Carlos Chagas. A FCC disponibiliza também um Serviço de Atendimento ao Candidato (Sac) para esclarecimento de dúvidas. O contato deve ser feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (horário de Brasília), pelo telefone (11) 3723-4388.

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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