Mato Grosso
Governador: “Oeste de MT tinha só 392 km de asfalto; estamos entregando mais de 1.000 km em oito anos”
Mato Grosso
O governador Mauro Mendes afirmou, durante agenda de dois dias na região Oeste, que o Governo de Mato Grosso está entregando mais de mil quilômetros de asfalto novo na região que, até 2019, contava com apenas 392 quilômetros de rodovias estaduais pavimentadas.
“Pode bater no peito e dizer: a região Oeste é o novo vale da prosperidade aqui no nosso Mato Grosso. E não é o governo, são vocês cidadãos, somos nós, juntos, que estamos construindo essa nova história, desse novo momento do nosso Mato Grosso”, destacou.
As agendas foram realizadas nesta sexta e sábado (24 e 25/10), nos municípios de Cáceres, Curvelândia, Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Glória D’Oeste e Porto Esperidião, com foco em entregas e vistorias de obras de pavimentação e infraestrutura.
O governador ressaltou que o volume de entregas não é só a região oeste, mas em todo o Mato Grosso.
“Em 2019, quando assumimos a gestão, Mato Grosso possuía 6.400 quilômetros de rodovias estaduais asfaltadas. E nesses oito anos vamos entregar mais de 7.000 quilômetros, mais do que tudo o que foi feito antes. Graças ao trabalho sério do Governo e da ajuda de toda a população, está bem melhor viver em Mato Grosso”, completou.
Mais entregas
Durante a agenda na região, o governador e a comitiva do Governo vistoriaram e inauguraram importantes trechos de asfalto urbano e rodoviário:
• Cáceres: inauguração do asfalto novo da Rua Pirajá (Estrada do Frigorífico) e da Rua Membeca, além da assinatura de autorizações para o Anel Viário e pavimentação de ruas nos bairros Vila Mariana e Maracanãzinho.
• Curvelândia: vistoria às obras de pavimentação do bairro Jardim Paulista.
• Mirassol D’Oeste: entrega da rotatória de acesso na MT-250 e lançamento da duplicação de 10 km da MT-175, entre Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos.
• São José dos Quatro Marcos: vistoria do asfaltamento da Avenida Perimetral e das vias dos bairros Jardim Ararat, Jardim Bandeirante e Jardim Rondon.
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• Glória D’Oeste: vistoria às obras de asfaltamento de 18 km da MT-250 e inauguração da recuperação de 25 km da MT-339, entre Glória e São José dos Quatro Marcos.
• Porto Esperidião: inauguração de 15 km de asfalto novo da MT-265, até a comunidade Santa Rita, e vistoria das obras de 43 km da MT-388, entre Porto Esperidião e Cáceres.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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