Mato Grosso
Gefron gera prejuízo de R$ 390 milhões a facções com apreensão de aeronaves e veículos
Mato Grosso
O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) gerou um prejuízo de R$ 390 milhões às facções criminosas com a apreensão de aeronaves e veículos na região da fronteira de Mato Grosso com a Bolívia nos últimos sete anos. O valor equivale a 64 aeronaves monomotor e 1.976 veículos apreendidos durante ações de combate a crimes fronteiriços, realizadas entre janeiro de 2019 e novembro de 2025.
Dentre os veículos apreendidos estão motocicletas, carros, caminhonetes e carretas, que são utilizados para transporte de drogas ou para dar apoio a grupos de traficantes. Além disso, veículos roubados ou furtados que são levados para Bolívia e são moeda de troca por entorpecente.
“A segurança na fronteira não é responsabilidade do Governo do Estado, mas o governador Mauro Mendes decidiu atuar com prioridade na região. Desde 2019, os investimentos estaduais chegam a R$ 20 milhões ao ano. Estamos falando da compra de armamentos de ponta, viaturas adequadas às exigências, para atuar em terra e áreas alagadas, sistema de rádio comunicação digital, câmeras de videomonitoramento e uma série de outros equipamentos para fazer frente à criminalidade”, destaca o secretário de Segurança, coronel César Roveri
“Não há dúvida de que essa decisão de tratar a fronteira como uma região estratégica na repressão ao crime, somada à dedicação e ao empenho dos policiais, tornou o trabalho das forças estaduais mais eficiente”, analisa Roveri.
O secretário ainda ressalta que a eficiência das forças de segurança é comprovada com os resultados históricos conquistados ano após ano.
“Estamos recuperando bens que os criminosos furtaram ou roubaram e devolvendo aos seus proprietários. Desde 2019 também estamos batendo recordes na apreensão de drogas. Este ano, até outubro, o Gefron apreendeu 19,5 toneladas, o que já superou o ano de 2024 inteiro. Nosso trabalho na área de fronteira, assim como em todo estado, está focado na redução dos índices criminais e no enfraquecimento financeiro das facções”, finaliza o secretário.
Apreensões históricas
Uma das maiores apreensões dos últimos sete anos ocorreu em setembro de 2024, na Terra Indígena Pequizal, em Comodoro (638 km de Cuiabá). Na ocasião, foram apreendidos um avião monomotor, três motocicletas, além de 600 quilos de cloridrato de cocaína.
Em outra ação, uma aeronave foi apreendida com 1 tonelada de cocaína, em uma operação conjunta realizada entre as forças de segurança Estadual e Federal realizada em setembro deste ano, em Rondonópolis.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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