Mato Grosso
Fungo em molho de tomate gera indenização de R$ 20 mil a família
Mato Grosso
Resumo:
- Fabricante de alimentos foi condenada a pagar R$ 20 mil após família encontrar fungo em molho de tomate e crianças precisarem de atendimento médico.
- A responsabilidade foi mantida mesmo sem prova de ingestão do sachê onde o corpo estranho foi filmado.
Crianças precisaram de atendimento médico após consumirem molho de tomate do mesmo lote em que foi encontrado fungo dentro da embalagem. A fabricante foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à família, e a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que votou por manter integralmente a sentença de Primeiro Grau.
De acordo com o processo, a consumidora adquiriu unidades do produto em um estabelecimento comercial de Primavera do Leste. Após preparar a refeição com um dos sachês, os filhos apresentaram vômitos, dores abdominais e precisaram de atendimento de urgência.
Dias depois, ao abrir outra embalagem do mesmo lote, a família encontrou um corpo estranho semelhante a bolor no interior do molho, mesmo estando dentro do prazo de validade. A situação foi registrada em vídeo e anexada aos autos, junto com o cupom fiscal e os prontuários médicos.
A fabricante alegou nulidade da sentença por ausência de perícia técnica no processo de produção e sustentou ser “tecnicamente impossível” a presença de corpo estranho, em razão dos filtros e barreiras físicas da linha industrial. Também defendeu que não houve comprovação do nexo entre o produto e os sintomas apresentados, além de pedir a redução do valor da indenização.
O relator rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. Segundo ele, o conjunto de provas documentais foi suficiente para formar convicção, sendo desnecessária perícia genérica sobre o processo fabril quando há prova concreta do defeito no produto específico adquirido pelo consumidor.
No mérito, destacou que a responsabilidade do fabricante por defeito em produto é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, caberia à empresa comprovar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu. A tese de impossibilidade técnica não prevaleceu diante da prova empírica da contaminação.
O voto também ressaltou que falhas na selagem, transporte ou armazenamento dentro da cadeia de fornecimento configuram risco inerente à atividade empresarial e não afastam a responsabilidade.
Outro ponto enfrentado foi a alegação de que o sachê filmado não chegou a ser consumido. O colegiado reafirmou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a ingestão do alimento contaminado não é requisito indispensável para a caracterização do dano moral. Basta a exposição do consumidor a risco concreto à saúde.
No caso, dois menores foram hospitalizados e receberam R$ 6 mil cada. A mãe e a outra filha, que não precisou de internação, foram indenizadas em R$ 4 mil cada, totalizando R$ 20 mil. Para o relator, os valores são proporcionais à gravidade dos fatos, especialmente por envolverem a saúde de crianças, e cumprem função compensatória e pedagógica.
Processo nº 1005383-42.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Inscrições para o Troféu Parlamento terminam em 9 de novembro
Falta um mês para o encerramento das inscrições para a 2ª edição do Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento. Profissionais da imprensa e estudantes de Comunicação interessados em participar da premiação têm até o dia 9 de novembro para inscrever seus trabalhos.
Com o tema “Onde a lei nasce, a cidadania cresce”, a iniciativa da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) busca reconhecer produções que abordem a atuação do Parlamento estadual e seus reflexos na vida da população.
O prêmio organizado pela Secretaria de Comunicação da Assembleia contempla cinco categorias: Texto, Fotojornalismo, Telejornalismo, Radiojornalismo e Universitário. Podem concorrer trabalhos publicados em veículos de imprensa ou produzidos em instituições de ensino superior sediadas em Mato Grosso.
“Estamos chegando à reta final das inscrições. O Troféu Parlamento é uma oportunidade de reconhecer o talento, a dedicação e a qualidade do trabalho produzido por jornalistas, radialistas, publicitários, fotógrafos e estudantes de comunicação de Mato Grosso. É um jeito de valorizar quem ajuda a população a entender o que acontece dentro da Assembleia e como isso pode fazer diferença na vida das pessoas. Então, não deixe para a última hora. Confira o regulamento, produza o seu trabalho e faça parte dessa história”, destaca o secretário da Secom ALMT, coronel Henrique Santos.
Serão premiados os três melhores trabalhos de cada categoria. Os primeiros colocados receberão R$ 30 mil e o Troféu Parlamento; os segundos, R$ 20 mil e placa de homenagem; e os terceiros, R$ 10 mil e placa de homenagem.
Na primeira edição do prêmio, foram inscritos 293 trabalhos de 19 municípios mato-grossenses. Nesta segunda edição, a avaliação será realizada entre 16 de novembro de 2026 e 11 de janeiro de 2027, com cerimônia de premiação prevista para 28 de janeiro de 2027.
As inscrições e o regulamento completo estão disponíveis no site trofeuparlamento.com.br .
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