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Mato Grosso

Forças de Segurança lançam Operação Integrada Lei Seca em Rondonópolis

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Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) lançou, nesta terça-feira (25.2), a Operação Integrada Lei Seca no município de Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá), ampliando as ações estratégicas de segurança viária na terceira maior cidade de Mato Grosso. A iniciativa reforça o compromisso do Estado com a redução de acidentes e mortes no trânsito, por meio de uma atuação coordenada entre diversas instituições.

Como etapa preparatória, mais de 300 profissionais das áreas de segurança pública e trânsito que atuam no município participaram de capacitação promovida pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar. O treinamento, realizado ao longo de dois dias, combinou conteúdos teóricos e atividades práticas, com foco na padronização dos procedimentos operacionais e na qualificação das equipes para atuação integrada.


Além da capacitação, o município recebeu reforço estrutural com a entrega de equipamentos que compõem o Kit Lei Seca. Entre os itens disponibilizados estão 400 cones, 16 rádios comunicadores, 10 barreiras, 12 sinalizadores, 20 mesas e três tendas, destinados a garantir maior eficiência, segurança e visibilidade nas operações.

Os dados mais recentes evidenciam a urgência da iniciativa. Segundo o Observatório de Segurança da Sesp, Rondonópolis registrou, no último ano, cerca de 1,2 mil acidentes de trânsito com pessoas feridas, além de 58 mortes decorrentes desses sinistros.

A coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada, tenente-coronel PM Monalisa Furlan, destacou que os indicadores são preocupantes e reforçou o caráter preventivo da operação. “O foco não é apenas a fiscalização, mas, sobretudo, a preservação da vida. A redução de acidentes impacta diretamente o sistema de saúde, diminui a ocupação de leitos hospitalares e evita afastamentos que comprometem a estrutura familiar e econômica das vítimas”, afirmou.

Segundo ela, as ações da Lei Seca vão além da repressão, promovendo mudança de comportamento e conscientização social. “Estamos falando de uma política pública que busca salvar vidas e gerar impactos positivos em toda a sociedade”, completou.

A coordenadora de Fiscalização do Detran-MT, Kelly Lopes, também ressaltou o caráter educativo das abordagens. “O objetivo é prevenir condutas ilícitas e criminosas, ao mesmo tempo em que promovemos uma cultura de responsabilidade no trânsito. Quem ganha com a Lei Seca é a população, com um ambiente mais seguro para todos”, pontuou.


A Operação Integrada Lei Seca em Rondonópolis é resultado da articulação entre instituições estaduais e municipais. Participam da iniciativa o 4º Comando Regional da Polícia Militar, a Polícia Civil, a Ciretran de Rondonópolis, o 3º Batalhão de Bombeiros Militar, a Politec, a Polícia Penal, o Sistema Socioeducativo, além da Prefeitura Municipal.

A coordenadora do GGI enfatizou que a integração entre os órgãos é fundamental para o sucesso das ações. “A união de esforços permite uma resposta mais eficaz diante dos indicadores de violência no trânsito. Muitas mortes ainda estão associadas à combinação de álcool e direção, e é justamente para enfrentar esse cenário que estruturamos a Operação Lei Seca de forma integrada”, destacou.

Com a adesão de Rondonópolis, o programa chega ao décimo município mato-grossense, somando-se a Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Tangará da Serra, Cáceres, Alta Floresta, Barra do Garças, Nova Mutum e Sorriso. A expectativa é de que a ampliação das operações contribua significativamente para a redução dos índices de acidentes e para o fortalecimento de uma cultura de segurança no trânsito em todo o Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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