Search
Close this search box.

Mato Grosso

Forças de segurança apreendem 376 quilos de drogas e quatro armas de fogo; prejuízo ao crime de R$ 5 milhões

Publicado em

Mato Grosso

Equipes do 12º Comando Regional da Polícia Militar e do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreenderam 376 quilos de entorpecentes e quatro armas de fogo, neste sábado (29.11), na cidade de Pontes e Lacerda. A ação causou prejuízo de mais de R$ 5 milhões ao crime e resultou na prisão de três homens por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais receberam informações, via setor de inteligência, de que uma caminhonete Hilux prata e um carro Volkswagen Voyage branco estariam transportando grande quantidade de entorpecentes, em uma estrada rural da cidade.

Diante da situação, os policiais iniciaram patrulhamento e localizaram os veículos, com as mesmas características informadas, estacionados em uma chácara. Ao se aproximarem para abordagem, os dois suspeitos que conduziam os veículos fugiram em direção a uma região de mata.

Os militares entraram na residência da chácara e encontraram um homem, que foi abordado e detido. Questionado sobre os carros, ele afirmou que os dois suspeitos haviam acabado de descarregar as drogas no local.

Em verificação no imóvel, foram encontrados 196 quilos de supermaconha skank, 145 quilos de pasta base de cocaína, 33 quilos de cocaína e dois quilos de substância conhecida como “dry”. Também dentro da casa foram localizadas quatro armas de fogo, sendo uma espingarda, uma garrucha artesanal e duas pistolas.

As forças de segurança intensificaram as buscas na região de mata e localizaram os dois suspeitos que haviam fugido. Eles confessaram envolvimento no transporte e descarregamento dos entorpecentes na chácara.

Todos os três suspeitos encontrados receberam voz de prisão e foram conduzidos para registro da ocorrência e demais providências, junto de todas as drogas, armas e veículos apreendidos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA