Mato Grosso
Força Tática prende dois homens por tráfico de drogas, apreende supermaconha e R$ 4,5 mil em dinheiro
Mato Grosso
Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam dois homens, de 21 e 35 anos, por tráfico ilícito de drogas, em duas ocorrências nesta terça-feira (4.11), em Várzea Grande. Com os suspeitos, foram apreendidas três munições de calibre .40, 34 porções de maconha, cocaína e skunk (supermaconha) e mais de R$ 4,5 mil em dinheiro.
Na primeira ocorrência, os militares da 15ª Companhia Independente receberam uma denúncia de que um homem, que faz uso de tornozeleira eletrônica, estava comercializando drogas em frente a um condomínio, no bairro Seminário.
A equipe se deslocou ao endereço e realizou abordagem ao homem no momento em que ele fazia uma venda de droga. Ele apresentou resistência e tentou fugir da PM. Na abordagem, foram encontradas quatro porções de skunk. Questionado sobre a droga, o suspeito confirmou ser de sua propriedade e que realiza a venda no local há três meses.
Em seguida, a equipe entrou no apartamento em busca de mais entorpecentes e encontraram uma porção de ice, mais nove porções de skunk e uma quantia de R$ 4.516,00, além de três munições calibre .40. Os policiais identificaram que o homem tem passagem criminal por roubo. Ele foi detido e encaminhado para a delegacia.
Em outra ação, durante patrulhamento tático, os militares flagraram um homem em atitude suspeita em frente a uma residência, no bairro Construmat. O suspeito fugiu em uma motocicleta, ao ver a viatura policial.
Os policiais iniciaram uma perseguição e em determinado momento, o suspeito colidiu a moto e foi abordado. Durante a abordagem, foram encontradas dez porções de cocaína. Ao ser perguntado sobre a droga, o suspeito confirmou possuir mais entorpecentes na sua residência.
A equipe se deslocou até o endereço do homem e encontraram mais dez porções de cocaína e uma quantia de R$ 120,00. O suspeito foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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