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Festival Educarte reúne talentos estudantis em música, dança, teatro, artes visuais e fanfarras em Cuiabá

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Mato Grosso

A partir desta segunda-feira (24.11), às 8h, Cuiabá recebe uma das maiores celebrações artísticas da rede estadual: o Festival Educarte – Conectando Talentos, promovido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

O evento segue até o dia 26, no Allure Music Hall, e reunirá estudantes de dezenas de escolas com apresentações de música, dança, teatro, artes visuais e fanfarras, que concorrem a uma premiação total de R$ 30 mil.

Ao todo, 56 projetos estudantis foram selecionados e distribuídos entre cinco eixos: 14 de Música (interpretação vocal individual ou em dupla), 14 de Fanfarra, 14 de Dança, 14 de Teatro e 14 de Artes Visuais.

As performances serão apresentadas ao longo dos três dias em formato de mostra e avaliação. O festival contará ainda com banda de apoio musical para acompanhar os números de música e com uma equipe de jurados especializados, responsáveis por definir os vencedores que serão anunciados na cerimônia de encerramento.

O Educarte tem como propósito estimular a criatividade, fortalecer o trabalho em equipe e valorizar a arte como linguagem universal, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes da rede estadual.

Serviço | Festival Educarte – Conectando Talentos

Data: 24 a 26 de novembro

Horário: Abertura nesta segunda-feira, às 8h

Local: Allure Music Hall, Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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