Mato Grosso
Família celebra regularização da guarda das crianças no Ribeirinho Cidadão
Mato Grosso
Resolver uma situação familiar que se arrastava há anos parecia algo complicado para uma família de Reserva do Cabaçal. Mas, em poucas horas, durante o 19º Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas, o caso envolvendo a guarda de crianças foi solucionado de maneira simples e acolhedora, e o que era um problema virou alívio e celebração. A situação começou em 2021, quando a mãe das crianças foi trabalhar nos Estados Unidos e deixou os filhos sob os cuidados do pai, Elias Ribeiro. Apesar das crianças viverem juntas há anos com o pai e a madrasta Poliana de Brito, a guarda legal ainda estava no nome da mãe biológica, o que gerava obstáculos no dia a dia, como nas matrículas escolares e atendimentos de saúde.
Diante dessas dificuldades, pai e madrasta procuraram atendimento durante a passagem do Ribeirinho Cidadão pelo município. A equipe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Mirassol D’Oeste entrou em ação e conseguiu contato com a mãe, que prontamente aceitou participar de uma audiência virtual.
A conciliação aconteceu em uma sala de aula da escola do município, com o pai e a madrasta presentes e a mãe participando por videoconferência. Durante o diálogo, foi possível construir um acordo que garantiu a regularização da guarda das crianças. A mãe também autorizou que a madrasta participasse ativamente da vida e da educação dos filhos.
“Foi um desfecho muito emocionante, muito bacana. Chegamos à pacificação social. Agora vai ser muito mais fácil matricular as crianças na escola, sem precisar autorização da mãe, buscar atendimento nas unidades de saúde e resolver outras situações de interesse das crianças”, explicou a gestora do Cejusc de Mirassol D’Oeste, Marisa Minowa. Para a família, o momento foi de emoção. As crianças já estavam adaptadas à rotina com o pai e demonstraram o desejo de permanecer com ele. O acordo trouxe segurança jurídica e tranquilidade para todos, fortalecendo o vínculo familiar. “Agora estou muito feliz. Graças a Deus tudo foi resolvido muito rápido”, expressou o pai, que trabalha como produtor rural.
A madrasta Poliana de Brito, que já desempenhava papel essencial no cuidado diário, destacou a importância da resolução. Segundo ela, a falta de regularização dificultava decisões simples do cotidiano. Agora, com a situação definida, será possível agir com mais autonomia e garantir ainda mais cuidado às crianças.“Eles moram com a gente desde 2021 e temos uma relação muito boa. Uma relação de família mesmo. Faço o meu papel de mãe também e amo eles. Quando fiquei sabendo que dava para resolver aqui mesmo, cheguei em casa toda feliz e as crianças também ficaram muito felizes. Esse projeto é muito importante para a população”, celebrou.
Ribeirinho Cidadão
O Ribeirinho Cidadão é realizado há quase duas décadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Justiça Comunitária, em parceria com a Defensoria Pública do Estado. Além disso, o projeto conta com apoio de diversas instituições públicas e da iniciativa privada.
O projeto proporciona aos moradores de localidades distantes o acesso fácil e ágil a serviços de cidadania, assistência jurídica e social, saúde e outras atividades.
A equipe do TJMT envolvida na ação reúne profissionais da Justiça Comunitária, Corregedoria, Ceja, Verde Novo, Juvam, Cejusc, NugJur, Comunicação, Infraestrutura e Transporte, além de magistrados e servidores de diversas unidades administrativas e judiciais.
Confira mais:
Autor: Bruno Vicente/Luiz Vieira
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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