Mato Grosso
Falha em viagem gera indenização e leva à ampliação de cobrança contra empresa
Mato Grosso
Resumo:
- Tribunal autorizou a abertura de incidente para incluir sócios no polo passivo após empresa de transporte não pagar indenização por falha no serviço.
- A medida foi admitida diante da inexistência de bens localizados para quitar a dívida reconhecida em sentença definitiva.
Após obterem sentença favorável em ação indenizatória por falha na prestação de serviço de transporte interestadual, duas passageiras enfrentaram dificuldades para receber os valores fixados judicialmente e conseguiram reverter decisão que havia negado a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica contra a empresa responsável.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou o prosseguimento do incidente, ao entender que há indícios de que a pessoa jurídica pode estar sendo utilizada como obstáculo ao pagamento da dívida.
A condenação, já transitada em julgado desde 2018, reconheceu o defeito na prestação do serviço e fixou indenização em favor das consumidoras. Como a empresa não quitou voluntariamente o valor estabelecido, teve início a fase de execução. No entanto, as tentativas de localizar bens ou valores em nome da executada para garantir o pagamento foram frustradas, inclusive após consultas aos sistemas judiciais de bloqueio de ativos e restrição de veículos.
Diante da inexistência de patrimônio formalmente registrado, as credoras pediram a instauração do incidente para incluir os sócios e eventuais pessoas jurídicas ligadas à atividade no polo passivo da execução. Sustentaram que a empresa mantém atividade empresarial regular, mas não possui bens vinculados ao seu CNPJ, o que inviabiliza a satisfação do crédito reconhecido em sentença.
O pedido havia sido negado sob o fundamento de ausência de prova suficiente de insolvência ou abuso. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que se trata de relação de consumo.
Nessas situações, aplica-se a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual basta demonstrar que a autonomia patrimonial da empresa representa obstáculo ao ressarcimento do consumidor, sem necessidade de comprovação aprofundada de fraude ou desvio de finalidade neste momento processual.
Para o colegiado, os elementos apresentados, como a ausência de bens localizados em nome da empresa e a dificuldade reiterada para satisfação do crédito, são suficientes para autorizar a instauração do incidente, assegurando-se aos sócios o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Processo nº 1002992-26.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Receita apreende brinquedos falsificados da Lego no Porto do Rio
A Receita Federal apreendeu nesta quarta-feira (4), durante fiscalização no Porto do Rio de Janeiro, uma carga de brinquedos com indícios de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados à marca Lego.
A marca é uma linha de brinquedos de construção baseada em pequenos blocos de plástico que se encaixam por meio de um sistema de pinos e tubos, permitindo infinitas combinações e montagens
O caso foi identificado durante a fiscalização física de um contêiner proveniente da China. Os servidores da Receita localizaram 1.680 caixas contendo blocos de montar com características incompatíveis com os produtos originais da marca.
Foram identificados dois modelos de brinquedos, compostos por conjuntos de 166 e 614 peças. Após análise preliminar, um representante da Lego confirmou a falsificação dos produtos, estando em elaboração o respectivo laudo técnico.
A carga está avaliada em aproximadamente R$ 228 mil.
Em nota, a a Receita Federal informou que a apreensão reforça a atuação do órgão proteção da propriedade intelectual, no combate à concorrência desleal e na prevenção da entrada de produtos irregulares no mercado brasileiro, contribuindo para a proteção dos consumidores e das empresas que atuam em conformidade com a legislação.
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