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Mato Grosso

Faccionado envolvido em tortura e homicídio em Guiratinga é preso pela Polícia Civil em Colniza

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Mato Grosso

Um integrante de facção criminosa, envolvido em crimes de tráfico de drogas, tortura, homicídio e ocultação de cadáver, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na quinta-feira (20.11), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Colniza.

O criminoso, de 22 anos, estava com mandado de prisão preventiva decretado pela Vara Única da Guiratinga e teve a ordem judicial cumprida após ser localizado na cidade de Colniza. Além da prisão do foragido a ação resultou na apreensão de drogas e apetrechos relacionados ao tráfico.

A prisão ocorreu após os policiais da Delegacia de Colniza receberem uma denúncia anônima informando que um homem procurado pela Justiça estaria escondido no bairro Castelo dos Sonhos e possivelmente envolvido com o tráfico de drogas.

Durante as diligências, os policiais localizaram o suspeito na frente da residência onde ele estava morando. Sem documentos pessoais, ele autorizou a entrada da equipe na casa para que sua identificação fosse encontrada.

Durante a busca, a equipe policial localizou uma máquina de cartões, uma balança de precisão em funcionamento e uma mochila contendo porções de entorpecentes, entre cocaína e maconha.

Após confirmar sua identidade e o mandado de prisão em aberto, o suspeito foi detido e encaminhado à delegacia, onde além de ter o mandado de prisão cumprido também foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

A Polícia Civil reforça a importância das denúncias anônimas e segue trabalhando firme no combate ao tráfico de drogas e na prisão de foragidos da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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