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Mato Grosso

Estudo avalia a eficiência do uso de luzes forenses na detecção de hematomas em pessoas negras

Publicado em

Mato Grosso

Um artigo científico, escrito com a colaboração do médico-legista Willer da Cruz Zaghetto, da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec), avaliou a eficiência do uso de luzes forenses na visualização de hematomas em pessoas negras.

O estudo, publicado na revista “Perspectivas em Medicina Legal e Perícias Médicas”, da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica, leva em consideração a dificuldade dos legistas em visualizar os hematomas, lesões arroxeadas na pele, em pessoas negras, utilizando a luz comum.

Conforme a realidade retratada por Willer no artigo, a maioria das vítimas de violência doméstica no Brasil é composta por mulheres negras, idosos negros ou pessoas LGBTQIAPN+ negras. Contudo, em muitos casos, a caracterização de hematomas nessas vítimas é difícil, o que pode resultar em laudos falsos negativos.

Isso porque um hematoma é o sangue extravasado na pele após um impacto, habitualmente causado por agressão física. Para visualizar esse tipo de lesão, é preciso que haja contraste entre a área lesionada e a circundante, pois, se as duas possuírem a mesma coloração, o que geralmente ocorre em pessoas negras, dificilmente será possível fazer a distinção entre elas com o uso da luz comum.

Esta condição pode levar a equívocos em diagnósticos, além de dificultar a determinação do mecanismo que causou o hematoma.

“Se a lesão não é identificada no atendimento inicial, registra-se falsamente a ausência de lesões. Esse erro contamina a investigação e o processo criminal, além de gerar subnotificação de casos de violência. O objetivo central do trabalho é mitigar esse viés racial de diagnóstico e efetivar o princípio constitucional da equidade no sistema médico-legal”, destacou Willer.

Para contornar esse problema, Willer sugere o uso de luzes forenses, como luz ultravioleta, branca ou azul, que são usadas por peritos para tornar vestígios biológicos invisíveis a olho nu (sangue, sêmen, urina ou saliva) visíveis, em uma cena de crime.

“É um orgulho falar dessa publicação, que é inédita não apenas no Brasil, mas na língua portuguesa. Apresenta uma proposta pioneira para o país, que é a utilização das luzes forenses como mecanismo de triagem nas lesões em pessoas negras – as mais acometidas pela violência. Com isso, buscamos mitigar a cegueira diagnóstica existente e nos aproximar dos padrões internacionais de qualidade. É a ciência a favor da equidade”, pontuou o legista Willer Zaghetto.

O estudo propõe a criação de protocolos nacionais que validem e padronizem o uso de Fontes de Luz Alternativa (ALS) como protocolo de triagem pericial no Brasil, além de destacar que seu uso permite maior detalhamento, contraste e extensão nas lesões em comparação com sua aparência sob luz comum.

O artigo recebeu o título de “Luzes Alternativas na Prática Médico-Legal: Fundamentos para a Padronização da Triagem e Promoção da Equidade Racial” – clique aqui para lê-lo na íntegra.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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