Mato Grosso
Esmagis-MT inicia nesta semana curso sobre Soft Skills para docência
Mato Grosso
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realizará, nos dias 10, 13 e 14 de abril, o curso “Soft Skills: inteligência emocional, comunicação e pensamento criativo para docência – Nível 2”. A atividade pedagógica é credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) por meio da Portaria n. 049/2025.
A formação integra o Programa de Formação de Formadores – Nível 2, etapa obrigatória para docentes que já concluíram o Nível 1. O conteúdo aborda competências socioemocionais, estratégias de comunicação e estímulo ao pensamento criativo aplicados ao contexto educacional.
O curso será ministrado pelos formadores externos:
Erisevelton Silva Lima – Erisevelton é pedagogo, doutor em Educação com ênfase em Avaliação pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Educação, na área de Política e Administração Educacional, pela Universidade Católica de Brasília, e especialista em Administração Educacional pela UnB.
Fábio Penezi Povoa – Juiz de direito do Tribunal de Justiça do Pará, tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Especialista em Direito da Criança e Adolescente e em Gestão Pública com ênfase em Processo Civil. Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), assim como nas Escolas Judiciais dos Tribunais de Justiça do Pará, Roraima, Maranhão e Rio Grande do Norte.
Atividades
A programação prevê atividades no ambiente virtual Moodle no dia 10 de abril, com carga horária de 4 horas, e encontros presenciais na Esmagis nos dias 13 e 14 de abril (8h às 12h e das 13h30 às 17h30), totalizando 20 horas de formação.
Segundo a Enfam, a participação nos cursos do Nível 2 é essencial para a atualização da aptidão docente e para a continuidade da habilitação dos formadores que atuam em programas oficiais de capacitação
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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