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Esmagis-MT inicia nesta semana curso sobre Soft Skills para docência

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Mato Grosso

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realizará, nos dias 10, 13 e 14 de abril, o curso “Soft Skills: inteligência emocional, comunicação e pensamento criativo para docência – Nível 2”. A atividade pedagógica é credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) por meio da Portaria n. 049/2025.

A formação integra o Programa de Formação de Formadores – Nível 2, etapa obrigatória para docentes que já concluíram o Nível 1. O conteúdo aborda competências socioemocionais, estratégias de comunicação e estímulo ao pensamento criativo aplicados ao contexto educacional.

O curso será ministrado pelos formadores externos:

Erisevelton Silva Lima Erisevelton é pedagogo, doutor em Educação com ênfase em Avaliação pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Educação, na área de Política e Administração Educacional, pela Universidade Católica de Brasília, e especialista em Administração Educacional pela UnB.

Fábio Penezi Povoa Juiz de direito do Tribunal de Justiça do Pará, tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Especialista em Direito da Criança e Adolescente e em Gestão Pública com ênfase em Processo Civil. Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), assim como nas Escolas Judiciais dos Tribunais de Justiça do Pará, Roraima, Maranhão e Rio Grande do Norte.

Atividades

A programação prevê atividades no ambiente virtual Moodle no dia 10 de abril, com carga horária de 4 horas, e encontros presenciais na Esmagis nos dias 13 e 14 de abril (8h às 12h e das 13h30 às 17h30), totalizando 20 horas de formação.

Segundo a Enfam, a participação nos cursos do Nível 2 é essencial para a atualização da aptidão docente e para a continuidade da habilitação dos formadores que atuam em programas oficiais de capacitação

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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