Mato Grosso
Escola de Governo oferta 300 vagas em curso voltado ao Direito da Administração Pública
Mato Grosso
Servidores públicos do Poder Executivo Estadual que tem o objetivo de fortalecer o conhecimento jurídico aplicado à rotina administrativa já podem se inscrever no curso Direito da Administração Pública. A capacitação será realizada pela Escola de Governo, vinculada à Secretária de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), do dia 09 de fevereiro a 08 de março.
As matrículas já estão abertas e vão até o dia 1º de fevereiro. Serão ofertadas 300 vagas, sendo que o curso tem carga horária total de 30 horas. Para se inscrever basta acessar esse link.
O curso tem como finalidade apresentar os principais conteúdos do Direito Administrativo de forma simples e prática, permitindo que o servidor utilize esse conhecimento no dia a dia. A formação também proporciona aprimoramento profissional por meio do acesso a informações atualizadas sobre o direito vigente e o entendimento jurisprudencial dos tribunais, favorecendo decisões mais seguras e fundamentadas na Administração Pública.
A capacitação é destinada a servidores públicos do Poder Executivo Estadual, de diferentes áreas, que atuam direta ou indiretamente com processos administrativos, gestão pública e tomada de decisões.
A matriz curricular está organizada em quatro módulos, sendo eles Módulo 1 – Administração Pública: Conceito, objetivo, divisão e princípios; Módulo 2 – Agentes Públicos: Conceito e espécies; cargo, emprego e função pública; acessibilidade; provimento; investidura e prazo de validade; Módulo 3 – Agentes Públicos II: Função de confiança x cargo de confiança; associação sindical; direito de greve; reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais; diferenças entre vencimento, remuneração, subsídio, provento e pensão; acumulação de cargos; improbidade administrativa; responsabilidade civil do Estado e exercício de mandato eletivo e Módulo 4 – Servidores Públicos: Regime Jurídico Único; regime de previdência; estabilidade e perda do cargo.
Serviço | Curso Direito da Administração Pública
Período de inscrição: 12 de janeiro a 1 de fevereiro (online)
Link para inscrição
Mais informações: [email protected]
Onde: Escola de Governo de MT (presencialmente), Complexo Seplag-MT
Endereço: Rua C, Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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