Mato Grosso
Escola de Governo está com inscrições abertas para curso de Formação e Reforma do Estado
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), por meio da Escola de Governo, está com inscrições abertas até o dia 8 de março para a primeira turma do ano do curso Formação e Reforma do Estado.
Estão sendo ofertadas 300 vagas, sendo que a capacitação será realizada de forma remota, do dia 16 de março a 19 de abril. O ambiente virtual será desativado no dia 26 de abril.
O curso tem como finalidade abordar a origem, o processo de formação e as mudanças ocorridas no Estado brasileiro até sua configuração contemporânea, caracterizada por um modelo de gestão inserido nos contextos da globalização, do neoliberalismo, da geopolítica e da sociedade de consumo.
A formação também abordará a análise do espaço público, em suas dimensões estatal e não estatal, e de que forma esses campos influenciam o cenário brasileiro, contribuindo para a constituição e a transformação do Estado ao longo do tempo.
A capacitação possui uma carga horária de 75 horas-aula. Os participantes que obtiverem frequência mínima de 75% e realizarem as atividades receberão certificado de conclusão.
A confirmação da inscrição e as informações de acesso ao curso serão encaminhadas por e-mail e/ou WhatsApp no dia 15 de março. Por isso, é necessário que os interessados mantenham seus dados de contato atualizados no sistema de inscrição.
Serviço | Curso “Formação e Reforma do Estado”
Data de realização: 16 de março a 19 de abril
Como: na modalidade EaD
Inscreva-se aqui
*Com supervisão de Giordanna Santos
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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