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Mato Grosso

Entidades de Nortelândia podem se cadastrar para receber recursos para projetos sociais

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Mato Grosso

Instituições públicas e privadas com finalidade social já podem se inscrever para desenvolver projetos financiados com recursos provenientes de prestações pecuniárias na Comarca de Nortelândia. O cadastramento foi aberto por meio do Edital Público n.º 17/2026 e representa uma oportunidade para fortalecer ações nas áreas de interesse coletivo.

O cadastro deve ser realizado exclusivamente pelo sistema Protocolo Administrativo Virtual (PAV), mediante preenchimento de formulário próprio e envio da documentação exigida, como o ato constitutivo da entidade, identificação dos dirigentes e comprovação de inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O prazo para inscrição é de 30 dias a partir da publicação do edital.

Após o período de cadastramento, a relação das entidades inscritas será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE-MT) para manifestação. Em seguida, o juízo da Vara Única decidirá sobre a regularidade dos cadastros e publicará a lista das instituições habilitadas.

Somente as entidades com cadastro regular poderão apresentar projetos sociais para receber os recursos. As propostas devem detalhar objetivos, etapas de execução, público beneficiado, custos e resultados esperados. Os projetos devem estar voltados a áreas consideradas essenciais, como meio ambiente, segurança pública, educação, saúde e ações de ressocialização e prevenção da criminalidade.

Os recursos não poderão ser destinados a atividades com fins político-partidários, promoção pessoal de integrantes das entidades ou custeio do próprio Poder Judiciário. Também não serão contempladas instituições que não estejam regularmente constituídas.

Caso o projeto seja aprovado, a liberação dos valores ocorrerá mediante assinatura de termo de responsabilidade. As entidades beneficiadas deverão prestar contas no prazo de até 15 dias após a conclusão das atividades, podendo ser solicitados documentos ou esclarecimentos a qualquer momento pelo juízo ou pelo Ministério Público.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (19 de março), na página 18.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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