Mato Grosso
Em Encontro Nacional, Clarice Claudino tensiona o sistema e propõe o cuidado como eixo da Justiça
Mato Grosso
O II Encontro Nacional Mulheres na Justiça Restaurativa, realizado entre os dias 18 a 20 de março, na sede do Fórum Ruy Barbosa, em Salvador (BA), teve a participação ativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), representado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), e referência na expansão da temática como política pública de pacificação social em Mato Grosso.
Consolidado como um espaço estratégico de intercâmbio, articulação e incidência no campo da Justiça Restaurativa, o encontro reuniu, ao longo de três dias, cerca de 300 participantes em uma programação dedicada à troca de experiências e boas práticas, com ênfase no protagonismo das mulheres, na mediação de conflitos, na atuação no sistema prisional e na promoção de uma cultura de paz.
Além da desembargadora, também participaram do Encontro de Mulheres da Justiça Restaurativa as juízas Érika Cristina Camilo Camin, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Colíder, e Débora Roberta Pain Caldas, titular da Segunda Vara Criminal de Sinop, ambas responsáveis pela condução da política de Justiça Restaurativa em suas comarcas, bem como a gestora-geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), Euzeni Paiva de Paula.
A centralidade das mulheres na construção de novas formas de justiça orientou o painel “O Lugar da Mulher na Justiça Restaurativa na Visão Brasileira”, realizado no Auditório Cardeal Dom Geraldo Majella, na sede da Arquidiocese de São Salvador. Apesar de reunir trajetórias diversas, o painel convergiu na defesa de uma justiça mais dialógica, inclusiva e comprometida com a transformação das relações sociais. Integrante do painel, a desembargadora Clarice Claudino participou do debate ao lado da advogada e presidente da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB-PA, Lorena Santiago Fabeni, pesquisadora com atuação destacada nas interseccionalidades entre gênero, raça e direitos humanos, e da advogada Silvia da Cunha Vieira, referência nacional na atuação em Justiça Restaurativa, direitos humanos e pensamento decolonial, sob mediação da juíza do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Cristiane Menezes Santos Barreto.
Em sua intervenção, a desembargadora compartilhou sua experiência institucional, com foco na dimensão subjetiva do cuidado, articulando sua trajetória na magistratura com a construção da política de Justiça Restaurativa em Mato Grosso. Ao rememorar sua atuação em varas de família e infância, destacou o impacto das “dores emocionais” vividas por pessoas que atravessam o sistema de Justiça e como esse contexto a impulsionou na busca por instrumentos mais humanizados de resolução de conflitos. A partir desse percurso, reconheceu na mediação e, posteriormente, na Justiça Restaurativa caminhos estruturantes de uma política orientada pelo cuidado, conceito que, segundo a magistrada, não é apenas uma habilidade individual, mas expressão de um sistema de crenças socialmente construído, especialmente atribuído às mulheres.
“Grande parte da minha trajetória na magistratura foi atravessada por conflitos familiares, por questões de infância e juventude, e isso me colocou diante de um cenário que eu costumo dizer que é um verdadeiro hospital de dores emocionais. Aquilo me inquietava profundamente e me impulsionou a buscar caminhos que fossem além da resposta tradicional do Judiciário, instrumentos que pudessem, de fato, ajudar a minimizar essas dores. Foi nesse percurso que me encontrei com a mediação e, depois, com a Justiça Restaurativa, e ali eu reconheci um propósito, o de promover encontros mais humanos, baseados na escuta, no diálogo e na responsabilização. Com o tempo, também fui compreendendo que essa ideia de cuidado, que atravessa essas práticas, não é apenas uma característica individual ou uma habilidade natural. Ela é construída socialmente, faz parte de um sistema de crenças que, historicamente, atribui às mulheres esse lugar do cuidar”, pontuou.
A magistrada também apresentou resultados concretos de sua gestão como presidente do TJMT, no biênio 2023/2024, destacando a institucionalização da Justiça Restaurativa como política pública e sua expansão no campo educacional, com mais de 77 mil pessoas envolvidas em círculos de construção de paz e a formação de centenas de facilitadores. Ao narrar experiências práticas, como a condução de reuniões institucionais em formato circular e a aplicação de práticas restaurativas em escolas com crianças migrantes em situação de não-pertencimento, a desembargadora tornou ainda mais evidente a potência metodológica da escuta qualificada, da horizontalidade e da construção coletiva de soluções, inclusive em ambientes marcados por disputas de poder.
“Um episódio que me emocionou de uma maneira muito particular foi quando participamos de um círculo com crianças de uma escola do município de Várzea Grande, filhos de venezuelanos. Percebemos que, muitas vezes, o sofrimento que julgamos pequeno para nós pode ser devastador para o outro, e que nós nunca teremos a medida da dor do outro. O sofrimento daquelas crianças estava em coisas simples, como não se reconhecer nos costumes da escola. Uma criança chegou a dizer que se sentia como se estivesse em outro planeta. Quando ela foi ouvida e compreendida, isso mudou completamente sua relação com aquele espaço. É aí que percebemos a potência do círculo, de alcançar o que parece pequeno, mas que, para quem vive, é profundamente significativo”, refletiu a desembargadora Clarice.
Na mesma direção, Lorena Fabeni tensionou o debate ao situar a Justiça Restaurativa como um campo que exige leitura crítica das estruturas sociais, especialmente do patriarcado e das violências de gênero. Para a advogada, a incorporação da lente de gênero é condição indispensável para evitar a reprodução de violências estruturais no próprio fazer restaurativo. Ao compartilhar experiências na região amazônica, destacou a complexidade dos conflitos socioambientais e das violências contra mulheres, ressaltando que a Justiça Restaurativa demanda uma abordagem interseccional, capaz de considerar raça, território e desigualdades históricas.
“Para falar de Justiça Restaurativa, é necessário enfrentar o patriarcado como um sistema que atravessa o nosso fazer e o nosso estar no mundo. Se não incorporarmos essa lente, junto com a compreensão das questões de gênero, corremos o risco de, mesmo com boas intenções, reproduzir violências estruturais e até revitimizar mulheres. A Justiça Restaurativa exige essa leitura crítica e interseccional, especialmente em contextos como o da Amazônia, onde as violências de gênero, territoriais e sociais se entrelaçam de forma muito intensa”, provocou a advogada.
Já Silvia da Cunha Vieira trouxe uma perspectiva crítica e provocativa, ancorada em sua trajetória nos movimentos sociais e na formação em direitos humanos. Ao questionar a ideia de uma Justiça Restaurativa “feminina”, propôs compreendê-la como essencialmente feminista, não como um posicionamento de lado, mas como fundamento estrutural.
Sua fala enfatizou a necessidade de enfrentar as bases históricas de desigualdade, incluindo o racismo e a colonialidade, defendendo que a prática restaurativa não pode se dissociar dessas dimensões. Ao final, evocou a Justiça Restaurativa como um campo que convoca, simultaneamente, coragem e cuidado, sendo essencial assumir uma postura de mulheres “guerreiras e curadoras” na transformação das estruturas sociais.
“Para mim, não se trata de uma justiça feminina, mas de uma justiça feminista, porque não estamos falando de lado, estamos falando de base, de estrutura. Não é possível pensar Justiça Restaurativa sem enfrentar o racismo, a colonialidade e as desigualdades que organizam a nossa sociedade. A gente não se torna transformador ignorando essas dimensões. Por isso, eu acredito que a Justiça Restaurativa nos convoca a sermos, ao mesmo tempo, guerreiras e curadoras, com coragem para confrontar essas estruturas e com cuidado para transformar as relações”, desafiou Sílvia Vieira.
Ao articular experiências institucionais, acadêmicas e de base comunitária, o painel, mais uma vez, tornou evidente que o lugar das mulheres na Justiça Restaurativa no Brasil não se limita à participação, mas a um lugar de protagonismo na formulação de práticas, na disputa de sentidos e na construção de novos paradigmas de justiça, ancorados no diálogo, na responsabilização e na transformação das relações sociais.
Carta das Mulheres na Justiça Restaurativa – A leitura da Carta das Mulheres na Justiça Restaurativa marcou o fechamento simbólico do evento. O documento foi apresentado como resultado das discussões, das escutas e das construções coletivas realizadas ao longo dos três dias de programação em Salvador. Em termos institucionais, a carta funciona como elemento de registro político e programático de uma rede que busca ampliar espaço e influência dentro do sistema de Justiça. Nesse contexto, o encerramento do II Encontro Nacional Mulheres na Justiça Restaurativa consolidou três eixos principais: a ampliação da articulação institucional, o reconhecimento de trajetórias femininas na área e a produção de referências documentais e bibliográficas para sustentar a continuidade da agenda restaurativa em âmbito nacional.
Fotos: Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)
Autor: Naiara Martins
Fotografo:
Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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