Mato Grosso
Em busca de equidade, Unemat inicia MBA inédito para formação de lideranças femininas
Mato Grosso
A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) dá mais um passo na política de valorização de suas servidoras e realiza, nesta terça-feira (9.12), a aula inaugural do MBA em Formação de Lideranças Femininas.
A cerimônia de abertura será marcada pela conferência “Espaços e desafios da liderança feminina”, às 19h, no Auditório da Controladoria Geral do Estado (CGE), em Cuiabá. O debate será conduzido pela reitora da Unemat, Vera Maquêa, com a participação da doutora em Direito e servidora do Poder Judiciário como oficial de Justiça na Comarca de Cáceres, Mireni Oliveira da Silva, e a secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza.
O MBA, ofertado na modalidade semipresencial, com carga horária de 360 horas, utilizará metodologias ativas de aprendizagem para desenvolver competências técnicas, comportamentais e contextuais.
A capacitação segue nos dias 10 e 11 de dezembro com o primeiro módulo prático: “Desafios da liderança feminina no serviço público”. O conteúdo será ministrado pela secretária Laice Souza.
Por que um MBA para mulheres?
O curso faz parte do Programa Institucional de Qualificação Funcional e foi idealizado para corrigir uma disparidade histórica. Atualmente, a Unemat possui 111 mulheres em cargos de chefia, número que corresponde a apenas 36,4% das funções de liderança na instituição.
O projeto, construído coletivamente por servidoras desde 2024, tem como meta empoderar essas mulheres para que ocupem mais espaços de decisão, promovendo a equidade de gênero e consolidando políticas de desenvolvimento humano.
A primeira turma é composta por 60 mulheres selecionadas via processo seletivo, sendo 54 servidoras efetivas da Unemat (de diversos câmpus e da sede), 3 colaboradoras da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e 3 da Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom).
Programação de abertura
Local: Auditório da CGE/MT – Complexo Paiaguás | Centro Político Administrativo (CPA), em Cuiabá.
Terça-feira (09/12)
- 19h: Conferência de Abertura – “Espaços e desafios da liderança feminina”
Quarta (10/12) e Quinta-feira (11/12)
- Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h
- Atividade: Módulo 1 – “Desafios da liderança feminina no serviço público” (Com Laice Souza)
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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