Mato Grosso
Dois facionados são presos por tentativa de homicídio em Cáceres
Mato Grosso
Dois homens foram presos em flagrante, por policiais militares do 6º Batalhão, na noite desta terça-feira (10.2), suspeitos por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, em Cáceres. As equipes apreenderam uma pistola, 23 munições calibre 9 milímetros e uma motocicleta utilizada no crime.
Policiais militares receberam informação de que um homem de 50 anos sofreu um disparo no bairro Vila Nova. O Corpo de Bombeiros socorreu a vítima e a encaminhou a uma unidade de saúde.
Após a denúncia, as equipes do Raio e Força Tática, durante desdobramento da Operação Resposta Imediata, reforçaram o patrulhamento tático na região.
Os suspeitos foram avistados em uma motocicleta próximos a uma barreira. Durante tentativa de abordagem, eles fugiram em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial. No trajeto, o homem que estava na garupa da motocicleta dispensou a arma de fogo, que logo foi localizada.
Já em um outro trecho, o piloto da moto perdeu o controle da direção e bateu contra um pilar de madeira fixado na calçada. Com eles, os policiais apreenderam um carregador e munições. Os suspeitos também foram socorridos até uma unidade de saúde, atendidos por uma equipe médico e liberados.
Aos policiais militares, eles confessaram que são dos municípios de Sinop e Várzea Grande e que estavam em Cáceres com objetivo de executar faccionados rivais. A dupla já possui passagens criminais. Eles foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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