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Mato Grosso

Detran entrega 30 etilômetros ao Batalhão de Trânsito para reforço na fiscalização

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Mato Grosso

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) entregou 30 aparelhos de etilômetros, nesta terça-feira (10.3), ao Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) da Polícia Militar, um investimento de R$ 435 mil para o reforço nas operações de fiscalização de trânsito no Estado.

Os aparelhos serão utilizados nas operações Lei Seca nos municípios do interior que ainda não contam com etilômetros, bem como nos municípios com maior registro de ocorrências de trânsito envolvendo alcoolemia.

O comandante do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário, tenente-coronel PM Fábio Ricas, destacou a relevância dos equipamentos no desempenho das atividades fiscalizatórias.

“Agradecemos essa parceria com o Detran. Esses etilômetros serão fundamentais para a garantia da fiscalização de trânsito realizada pela Polícia Militar. Atualmente muitas unidades no interior não possuem o equipamento e vamos fazer o levantamento desses locais para que possamos distribuir os etilômetros da melhor forma”, disse.

Durante a entrega dos equipamentos, a coordenadora de Fiscalização de Trânsito do Detran, Kelli Lopes Felix, destacou que os novos aparelhos vão reforçar e intensificar as operações da Polícia Militar no combate aos crimes e às irregularidades que são cometidas no trânsito envolvendo a combinação de bebida e direção.

“Nossa meta é trabalhar para termos aparelhos de etilômetro disponíveis e em funcionamento em cada município do Estado para a realização com eficácia da fiscalização e promoção da segurança no trânsito”, falou.


Segundo a diretora de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Adriana Carnevale, a entrega dos 30 novos equipamentos amplia a capacidade operacional das equipes nas ruas.

“Com isso alcançamos mais municípios, mais rodovias e mais cidadãos, reforçando a presença do Estado e a efetividade das políticas públicas de segurança no trânsito”, enfatizou.

Atualmente a Polícia Militar conta com 129 aparelhos de etilômetro. Com a entrega desta terça, serão 159 equipamentos para uso nas operações.

Confira aqui como foi a entrega.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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