Mato Grosso
Desenvolve MT libera mais de R$ 30 milhões em crédito por meio de fundos de aval
Mato Grosso
Os fundos de aval administrados pela Desenvolve MT – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso têm se consolidado como importantes instrumentos para ampliar o acesso ao crédito e estimular o crescimento econômico em Mato Grosso. De janeiro a novembro de 2025, o MT Garante e o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) liberaram mais de R$ 30 milhões em crédito para 396 empreendimentos mato-grossenses.
O MT Garante, criado pelo Governo de Mato Grosso, liberou mais de R$ 23 milhões e atendeu 155 empresas dos portes microempreendedor individual (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Já o Fampe, operado em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), liberou R$ 16 milhões, contemplando 241 empresas dos mesmos portes.
A atuação dos fundos é especialmente relevante para quem enfrenta dificuldade em apresentar garantias tradicionais e desempenha papel fundamental ao complementar ou substituir garantias exigidas, permitindo que empreendedores de diferentes portes tenham acesso a financiamentos essenciais para iniciar, expandir ou modernizar seus negócios.
Os números refletem o fortalecimento das políticas de aval e demonstram o impacto direto da Desenvolve MT na ampliação do crédito e no desenvolvimento econômico de Mato Grosso. Com o aval complementar, os empreendedores conseguem acessar recursos que antes eram inacessíveis, viabilizando investimentos, ampliando a capacidade produtiva e fortalecendo a competitividade dos negócios no estado.
O diretor de Desenvolvimento e Crédito da Desenvolve MT, Hélio Tito Simões de Arruda, reforçou que a política de aval é essencial para fortalecer os pequenos negócios.
“Reconhecemos a importância de garantir a segurança financeira para quem busca crédito, especialmente aqueles que não dispõem de garantias tradicionais. Nossa atuação se destaca por oferecer linhas de crédito com condições diferenciadas, como taxas de juros reduzidas e, em alguns casos, subsidiadas. Além disso, o Fundo de Aval é um importante instrumento de apoio que atua como facilitador, permitindo que empreendedores, mesmo sem as garantias convencionais ou avalistas, tenham acesso ao crédito”, destaca o diretor.
A empreendedora Ana Maisa Hubner Braga, de Rondonópolis, é um exemplo de como o apoio pode transformar a realidade de pequenos negócios em Mato Grosso. Sem garantias suficientes para acessar crédito tradicional, ela encontrou na linha de crédito Desenvolve Empresarial uma oportunidade de financiar a melhoria que precisava em sua sorveteria. O Fampe atuou como a garantia necessária para que o financiamento fosse aprovado, permitindo que ela investisse em uma usina de energia elétrica.
“Precisávamos reduzir alguns custos da sorveteria, e sozinhos não víamos possibilidade de fazer um investimento. A solução era instalar energia solar na sorveteria, mas não tínhamos condições financeiras para isso. Foi então que nos apresentaram a Desenvolve MT. Com o apoio, conseguimos realizar esse investimento, que seria impossível sem essa ajuda”, relata Ana.
Histórias como a de Ana mostram que o Fundo de Aval não é apenas um instrumento financeiro, mas uma porta de entrada para que empreendedores possam crescer, inovar e fortalecer a economia local. Ao reduzir barreiras e democratizar o acesso ao crédito, o Fundo de Aval amplia oportunidades e impulsiona o desenvolvimento de quem mais precisa.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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