Search
Close this search box.

Mato Grosso

Curso do CNJ convida para reflexão sobre atendimento humanizado à população LGBTQIAPN+

Publicado em

Mato Grosso

Você já parou para pensar no impacto que o atendimento humanizado pode ter na vida de quem busca a Justiça?

Além de aplicar leis, o Poder Judiciário também cumpre um papel fundamental na promoção da dignidade, do respeito e da equidade. E é justamente com esse olhar que a Escola dos Servidores do PJMT abre inscrições para o curso “O papel do Judiciário no enfrentamento a violações de direitos de grupos vulneráveis: pensando estratégias para o atendimento humanizado e respeitoso ao público LGBTQIAPN+”.

Ofertado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o curso é totalmente on-line, autoinstrucional e permite que cada participante organize seus estudos conforme sua rotina, com acesso disponível 24 horas por dia.

Com carga horária de 30 horas, o conteúdo aborda desde a contextualização histórica da população LGBTQIAPN+ até estratégias práticas de acolhimento, combate à violência transfóbica e atuação dos órgãos públicos. Também são discutidas normativas do CNJ, conceitos fundamentais sobre vulnerabilidade e a importância da produção de dados e políticas públicas.

A proposta é fortalecer a atuação institucional do Judiciário por meio de práticas mais humanas, inclusivas e alinhadas aos direitos fundamentais.

📌 Período: até 26 de abril

📌 Modalidade: EAD autoinstrucional

📌 Acesso: Plataforma Moodle da Escola dos Servidores

👉 Inscreva-se agora e faça parte de uma Justiça mais inclusiva:

https://escolavirtual.tjmt.jus.br/course/view.php?id=1067

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA