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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros realiza desencarceramento do corpo de duas vítimas que ficaram presas em ferragens após acidente na BR-070

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Mato Grosso

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na manhã desta quinta-feira (15.1), o desencarceramento do corpo de duas vítimas que ficaram presas às ferragens de um carro de passeio, após colisão com um caminhão na BR-070, nas proximidades da Serra do Mangaval, em Cáceres (217 km de Cuiabá).

A equipe da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada por volta das 08h20, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e prontamente se deslocou ao local indicado.

Ao chegar, foi realizada a avaliação da cena, com verificação de riscos, estabilização dos veículos envolvidos e estabelecimento do perímetro de segurança. Foi constatada a presença de duas pessoas no veículo de passeio, que se encontravam presas às ferragens e já sem sinais vitais.

A equipe da 2ª CIBM prosseguiu com a realização do desencarceramento dos corpos das vítimas, adotando as técnicas e cuidados necessários.

Foram acionadas a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e a Polícia Civil para a adoção dos procedimentos cabíveis.

Finalizada a fase de resgate, foi constatada a presença de óleo e destroços sobre a pista. Diante disso, a equipe realizou a limpeza da via, com remoção dos resíduos e aplicação de areia, com o objetivo de prevenir novos acidentes e restabelecer condições seguras de tráfego.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve presente durante o atendimento da ocorrência e realizou a sinalização e a segurança da via.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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