Mato Grosso
Corpo de Bombeiros realiza atendimento a vítimas de acidentes de trânsito registrados durante a madrugada de sábado
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na madrugada deste sábado (15.11), duas ocorrências de acidente de trânsito com vítimas presas às ferragens, registradas em diferentes municípios do Estado.
A primeira situação foi registrada por volta das 00h19, quando a equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionada para atender um acidente no cruzamento da Avenida das Figueiras com a Avenida André Maggi, em Sinop (479 km de Cuiabá).
No local, os militares constataram que uma caminhonete havia colidido com uma árvore, deixando uma mulher presa às ferragens no banco do passageiro, com ferimentos na região da perna.
Para retirá-la, a equipe utilizou técnicas de desencarceramento, procedimento que durou cerca de 20 minutos. Durante todo o atendimento, a vítima permaneceu consciente e orientada. Após ser retirada, a mulher foi imobilizada e encaminhada ao Hospital Regional.
Já a segunda ocorrência aconteceu às 2h40, na BR-070, no trecho entre Primavera do Leste e Poxoréu. A equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) recebeu um chamado da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para socorrer uma vítima que havia ficado presa às ferragens de um veículo.
Ao chegar, os militares verificaram que se tratava de um caminhão carregado com garrafas de água mineral, que havia caído em um buraco no canteiro central do trevo.
Para liberar a perna da vítima, que estava presa junto ao câmbio, foram realizados cortes no banco do motorista com o desencarcerador, abrindo espaço para o resgate. O condutor apresentava fratura de fêmur direito e escoriações pelo corpo.
Com o uso de prancha rígida, o homem foi retirado das ferragens e ficou aos cuidados da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que o encaminhou a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Durante toda a ocorrência, a PRF prestou apoio na sinalização e segurança do local.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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