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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate incêndios em veículos em diferentes regiões do interior do Estado

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Mato Grosso

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, neste sábado (31.1), duas ocorrências de incêndio em veículos terrestres, registradas em diferentes regiões do Estado. As ocorrências envolveram uma máquina agrícola, em área rural, e um veículo de passeio, em perímetro urbano, exigindo a atuação de equipes de combate a incêndio e ações de rescaldo para a eliminação total dos focos.

O primeiro atendimento ocorreu por volta das 15h02, em uma fazenda localizada no perímetro rural de Campo Verde (139 km de Cuiabá). A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada para atender uma ocorrência de princípio de incêndio em uma colheitadeira de soja.

Ao chegar ao local, a equipe constatou que o responsável pela fazenda, juntamente com colaboradores, já havia iniciado o combate às chamas com meios próprios disponíveis na propriedade, utilizando dois caminhões-pipa e um trator com tanque d’água, conseguindo conter parcialmente o incêndio e evitar sua propagação para áreas adjacentes.


Os bombeiros militares assumiram a ocorrência e realizaram o combate direto por meio do método de resfriamento, para conter os focos remanescentes que ainda havia na estrutura da máquina agrícola, sendo empregados aproximadamente dois mil litros de água. Em seguida, foi realizado o rescaldo minucioso, incluindo o compartimento do motor e áreas de difícil acesso, a fim de eliminar qualquer possibilidade de reignição.

Após a completa extinção do incêndio, a verificação da segurança do local e a constatação da inexistência de riscos iminentes, foram repassadas orientações preventivas ao responsável pela propriedade. Não houve registro de vítimas, sendo constatados apenas danos materiais na colheitadeira.

Na segunda ocorrência, a equipe da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) para atendimento de uma ocorrência de incêndio em um carro de passeio, nas proximidades do Mercado do Produtor, em Cáceres (217 km de Cuiabá).

No local, a equipe constatou que o veículo estava em chamas, com foco predominante na parte frontal e no interior do automóvel. De imediato, foi utilizado o mangote da viatura Auto Tanque (AT) para o combate direto ao incêndio, com êxito na extinção das chamas.


ST BM Pires.

Após o controle do fogo, foi realizado o rescaldo e a abertura do compartimento do motor para tentativa de desligamento da bateria, sendo constatado que a mesma encontrava-se completamente destruída em razão da ação do fogo. O veículo estava estacionado no acostamento da via, sem oferecer risco imediato ao tráfego.

Em relato à equipe, o proprietário informou que havia adquirido o veículo recentemente e que, ao acionar a seta para realizar uma conversão, ouviu um ruído no painel, percebendo, na sequência, o surgimento das chamas. Ele conseguiu sair do automóvel juntamente com a esposa e os dois filhos e acionou o Corpo de Bombeiros. Ninguém ficou ferido.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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