Mato Grosso
Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de capotamento de veículos com vítimas em diferentes municípios
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, neste fim de semana, duas ocorrências de capotamento de veículos registradas nos municípios de Primavera do Leste e Lucas do Rio Verde.
A primeira ocorrência foi atendida pela equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM), acionada por volta das 01h48 deste domingo (15.2), para atender a um acidente de trânsito na BR-070, km 255, em Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá).
No local, foi constatado que uma carreta que transportava farinha de trigo e tinha dois homens a bordo havia capotado. As vítimas ficaram presas às ferragens do veículo, sendo necessária a ação de desencarceramento para a retirada.
Um homem, de 57 anos, sofreu escoriações, foi retirado da carreta e recebeu os primeiros atendimentos no local. Já a segunda vítima, um homem de 65 anos, não resistiu aos ferimentos e estava sem sinais vitais no momento do atendimento.
A Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram acionadas para os demais procedimentos necessários.
Segunda ocorrência
No sábado, por volta das 17h10, a equipe da 13ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (13ª CIBM) atendeu uma ocorrência de acidente de trânsito registrada na zona rural de Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá).
Ao chegar, os bombeiros constataram que uma caminhonete, ocupada por duas pessoas, havia capotado. Uma das vítimas, um homem, estava consciente e caminhando pelo local. Ele apresentava escoriações na região da cabeça, com sinais vitais estáveis. Após avaliação, a vítima foi encaminhada ao Hospital São Lucas para atendimento médico.
Já a segunda vítima, uma mulher, estava presa às ferragens do veículo e sem sinais vitais. A equipe do CBMMT realizou o desencarceramento veicular para a retirada do corpo.
A Polícia Civil de Mato Grosso e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram acionadas para os procedimentos legais e apuração das causas do acidente.
Sgt BM Alexsandre.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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