Mato Grosso
Corpo de Bombeiros aplica mais de R$ 360 milhões em multas por uso irregular do fogo em MT
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) aplicou, ao longo de 2025, cerca de R$ 360 milhões em multas por irregularidades relacionadas ao uso do fogo em todo o Estado. O montante é resultado de ações de fiscalização intensificadas, especialmente durante o período proibitivo, que ocorre de julho a dezembro.
As operações integram a política de tolerância zero adotada pelo Governo de Mato Grosso, com foco na prevenção de incêndios florestais, na preservação dos biomas e na responsabilização efetiva dos infratores. Entre as principais iniciativas estão a Operação Infravermelho e a Operação Abafa, que ampliaram o alcance e a eficiência das fiscalizações.
As ações ocorreram, principalmente, em áreas rurais e contaram com o uso de tecnologias avançadas de monitoramento, além da atuação integrada com órgãos ambientais e forças de segurança pública. Ao longo das operações, cerca de 110 mil hectares foram vistoriados, resultando em 13 prisões por crimes ambientais somente neste ano.
De acordo com o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, os números refletem o fortalecimento das ações de fiscalização e prevenção adotadas pelo Estado. Segundo ele, a atuação integrada, aliada ao uso de tecnologia e ao aumento da presença operacional em campo, tem sido fundamental para coibir práticas irregulares e garantir o cumprimento da legislação.
“O impacto dessas operações não se limita apenas ao período em que são realizadas. Mesmo após a saída das equipes da força integrada de fiscalização e o encerramento das ações, observa-se que o número de focos de calor permanece extremamente baixo. Os resultados demonstram que os índices continuam significativamente reduzidos, evidenciando a efetividade das operações”, destacou.
A Operação Infravermelho consistiu no monitoramento remoto de focos de calor em todo o território estadual. A ação utilizou o cruzamento de dados geoespaciais e imagens de satélite, possibilitando a rápida identificação dos proprietários das áreas afetadas. A partir dessas informações, os responsáveis foram notificados por telefone para agir de forma imediata no combate aos focos, evitando que evoluíssem para incêndios florestais de grandes proporções.
Aproximadamente 64% dos casos notificados foram resolvidos em até 24 horas após a identificação, o que evidencia a alta eficiência e o baixo custo da operação. Outra iniciativa relevante foi a Operação Abafa, realizada em parceria com as forças de segurança pública, especialmente na região Norte do Estado.
Além das ações repressivas e da aplicação de multas, o CBMMT também intensificou atividades educativas e preventivas, orientando produtores rurais e a população em geral sobre os riscos ambientais, o uso correto do fogo e as penalidades previstas em lei.
Esse conjunto de medidas contribuiu para a redução das ocorrências e para a preservação dos biomas, conforme ressaltou o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes.
“Os números refletem o comprometimento do Corpo de Bombeiros Militar e das demais instituições com a proteção ambiental. Nosso objetivo não é punir, mas prevenir, conscientizar e garantir que os responsáveis respondam pelos danos causados. O combate aos incêndios florestais começa antes do fogo, com fiscalização, tecnologia e responsabilidade”, afirmou.
Focos de calor em 2025
Em 2025, os investimentos do Governo de Mato Grosso, aliados à estratégia preventiva e de combate do Corpo de Bombeiros Militar, resultaram em uma redução de 77,6% no número de focos de calor durante o período proibitivo de uso do fogo, em comparação com a média histórica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe/BD Queimadas), observada desde 1998.
O resultado representa o melhor desempenho de Mato Grosso em quase três décadas de monitoramento. Além disso, o Estado alcançou a 16ª colocação no ranking nacional de focos de calor, posicionando-se à frente de unidades federativas com menor extensão territorial.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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