Mato Grosso
Consumidor garante reembolso integral e indenização por viagem não realizada
Mato Grosso
Resumo:
- Empresa de turismo foi responsabilizada por não remarcar nem reembolsar pacote cancelado na pandemia e deverá devolver integralmente os valores pagos.
- Também foi fixada indenização de R$ 2 mil por danos morais ao consumidor.
Após não conseguir remarcar nem obter o reembolso de um pacote turístico cancelado durante a pandemia da Covid-19, um consumidor recorreu ao Judiciário e garantiu o direito à restituição integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais fixada em R$ 2 mil. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O pacote havia sido adquirido e quitado por meio de financiamento bancário, mas a viagem não foi realizada em razão das restrições impostas no período pandêmico. Após o abrandamento das medidas mais severas de enfrentamento à pandemia, o consumidor buscou alternativas junto à agência responsável pela venda, como remarcação da viagem ou devolução dos valores, sem sucesso.
No recurso, a empresa sustentou que atuou apenas como intermediadora da venda e que o cancelamento decorreu de caso fortuito externo, provocado pela pandemia, o que afastaria sua responsabilidade. Também defendeu a inexistência de dano moral.
Relator do caso, o desembargador Helio Nishiyama afastou as alegações. Segundo ele, a agência que comercializa pacote turístico completo integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos serviços ofertados, ainda que parte deles seja executada por terceiros.
O voto destacou que, embora a pandemia tenha sido um evento extraordinário, a responsabilidade ficou caracterizada pela conduta posterior da fornecedora, que não comprovou ter oferecido alternativas concretas de remarcação, crédito ou reembolso em condições adequadas.
Para o colegiado, a frustração da viagem, aliada à ausência de solução eficaz após tentativas administrativas, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.
Processo nº 1089446-74.2024.8.11.0001
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras leva cidadania e serviços à comunidade de Palmarito
A comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, na fronteira entre Brasil e Bolívia, a 594 quilômetros de Cuiabá, recebe os primeiros atendimentos da 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras.
Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a iniciativa leva cidadania, acesso à Justiça e serviços essenciais às populações que vivem em localidades remotas da região de fronteira. Palmarito marca o início da programação deste ano, com atendimentos até sexta-feira (12), na Escola Municipal Duque de Caxias.
Ao longo da expedição, os moradores terão acesso a atendimentos nas áreas de cidadania, orientação jurídica, saúde, assistência social, educação e outros serviços voltados à promoção da dignidade e da inclusão social.
O coordenador estadual da Justiça Comunitária, juiz José Antonio Bezerra Filho, destaca que a expedição reafirma o compromisso do Poder Judiciário de levar cidadania e garantir o acesso a direitos às populações que vivem distantes dos grandes centros.
“Pelo segundo ano consecutivo, a Justiça Comunitária chega aos rincões de Mato Grosso por meio do Justiça Sem Fronteiras. Estamos na divisa entre Brasil e Bolívia levando serviços, dignidade e acolhimento à população. É uma satisfação ver o comprometimento de tantas instituições unidas para garantir que a Justiça e a cidadania alcancem quem mais precisa”, afirmou.
O prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Jacob André Bringsken, ressalta a importância da iniciativa para as comunidades da região de fronteira.
“Quero agradecer ao Tribunal de Justiça por trazer a Justiça Comunitária para uma região que, muitas vezes, foi invisível aos olhos do poder público. Aqui vivem famílias que enfrentam dificuldades para acessar serviços básicos, e o Justiça Sem Fronteiras reúne diversas instituições em um só lugar, permitindo que muitas demandas sejam resolvidas de forma imediata. Palmarito e as demais comunidades atendidas recebem essa ação de braços abertos”, reforçou.
Próximas etapas da expedição
Após os atendimentos em Palmarito, a programação seguirá para o distrito de Santa Clara de Monte Cristo, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, nos dias 14 e 15 de junho. Os atendimentos serão realizados na Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro.
A expedição será encerrada no distrito de Vila Picada, no município de Porto Esperidião, nos dias 17 e 18 de junho. Nesta etapa, os serviços serão ofertados na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.
Em todas as localidades, os atendimentos serão realizados nos períodos matutino e vespertino, levando serviços de cidadania, orientação jurídica, saúde, assistência social e outras ações voltadas à promoção dos direitos da população.
Parceiros
A ação reúne magistrados, servidores e diversos parceiros institucionais em uma grande força-tarefa voltada ao atendimento da população. Entre os parceiros estão o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a Defensoria Pública, a Justiça Federal, a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), a Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), o Programa Imuniza Mais MT, entre outras instituições.
Autor: Emily Magalhães
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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