Mato Grosso
Consulta pública da CGE para definir prioridades de auditorias de 2026 termina nesta quinta-feira
Mato Grosso
A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) reforça que se encerra nesta quinta-feira (15.1) a consulta pública aberta à população para a definição das prioridades das auditorias que serão realizadas em 2026. A iniciativa tem como objetivo ampliar a participação cidadã no planejamento das ações de controle e tornar ainda mais efetiva a fiscalização dos serviços públicos.
Por meio da consulta, qualquer cidadão pode apontar áreas e temas que considera prioritários para a atuação da CGE, contribuindo para que as auditorias sejam direcionadas a setores mais sensíveis, estratégicos ou que demandem maior atenção do poder público.
Na primeira etapa do formulário, o participante escolhe as áreas de interesse, como Saúde, Educação, Segurança Pública, Infraestrutura e Obras, Meio Ambiente e Programas Sociais, entre outras, considerando aspectos como a qualidade dos serviços prestados, o uso dos recursos públicos, a execução de políticas públicas e o impacto social.
Em seguida, o cidadão pode relatar problemas específicos relacionados à área selecionada que, em sua avaliação, devem ser objeto de auditoria, indicando fragilidades, riscos ou falhas percebidas na prestação dos serviços públicos. O formulário também permite apontar possíveis causas dessas situações, como falhas de planejamento, execução, fiscalização ou gestão.
Ao final, a consulta abre espaço para que a sociedade apresente outros temas relevantes para a auditoria pública em Mato Grosso, ampliando o olhar sobre questões transversais, riscos emergentes e oportunidades de aprimoramento da gestão estadual.
Segundo o secretário adjunto de Auditoria e Controle, Joelcio Ormond, a participação social é essencial para o fortalecimento do controle interno e para a qualificação da administração pública. “As contribuições recebidas irão subsidiar o planejamento das auditorias de 2026, tornando-as mais estratégicas, eficientes e alinhadas ao interesse público”, ressalta.
A CGE incentiva a população a participar e exercer o controle social, contribuindo para uma gestão pública mais íntegra, eficiente e transparente.
Acesse AQUI o formulário da consulta pública que permanece disponível até esta quinta-feira (15).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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