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Mato Grosso

Construção da maior ponte de Mato Grosso alcança 60% de execução no Rio Juruena

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Mato Grosso

A ponte sobre o Rio Juruena, que será a maior de Mato Grosso, com 1.410 metros de extensão, está com 60% de sua estrutura construída. O investimento do Governo de Mato Grosso nesta obra é de R$ 269,6 milhões.

Além da construção desta ponte, a obra contratada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) inclui o asfaltamento de 59 km da MT-208 e a construção de mais três pontes no caminho, com 25, 30 e 50 metros de extensão. Todas as frentes de serviço já foram iniciadas.

A ponte vai ligar os municípios de Cotriguaçu e Nova Bandeirantes, por meio do distrito de Japuranã. A nova ligação, por meio da MT-208, vai garantir a integração da região Noroeste com todo o norte mato-grossense.

Será possível sair de Aripuanã e Colniza e chegar até Guarantã do Norte e a BR-163 passando somente por vias asfaltadas.

Com a nova estrutura, não será mais necessário utilizar uma balsa para atravessar o Rio Juruena. Essa travessia atualmente leva cerca de uma hora, além das limitações de operação no período noturno e da espera por vagas.

“Essa é uma obra que promove a integração da região Noroeste e faz justiça com a população local, que há muito tempo espera por melhorias na logística e a possibilidade de se deslocar com segurança para outros municípios mato-grossenses”, afirma o secretário Marcelo de Oliveira.

Atualmente, a maior ponte de Mato Grosso está localizada na MT-419 entre Carlinda e Novo Mundo, com 692 metros. A ponte sobre o Rio Juruena terá mais que o dobro deste tamanho.


A ponte é tão grande que sua extensão equivale a cinco Arenas Pantanal e sua extensão supera a soma das cinco pontes que ligam os perímetros urbanos de Cuiabá e Várzea Grande.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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