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Mato Grosso

Condenado por feminicídio e morte de criança em Paranatinga recebe pena de 31 anos

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Mato Grosso

O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou um homem a 31 anos e 10 meses de reclusão, além de um ano de detenção, pelos crimes de feminicídio qualificado, posse e porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. A sentença foi proferida nesta terça-feira (12 de maio) pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe e feminicídio. Também foram reconhecidos os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento.

Conforme a sentença, o crime ocorreu em via pública e atingiu uma criança de cinco anos, que morreu após um disparo efetuado pelo condenado. O magistrado destacou, na dosimetria da pena, a gravidade concreta do caso, a elevada culpabilidade, os antecedentes criminais e as consequências irreparáveis causadas à família da vítima.

Na decisão, o juiz ressaltou que a morte da criança provocou “abalo emocional e psicológico gravíssimo e perpétuo” nos familiares.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença fixou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima.

O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva. Também determinou a execução provisória da pena e o encaminhamento das armas apreendidas para destruição pelo Exército Brasileiro.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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