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Mato Grosso

Condenação por feminicídio: júri reconhece autoria e fixa pena superior a 40 anos em Tangará

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Mato Grosso

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou um homem pelo crime de feminicídio, após o Conselho de Sentença reconhecer a autoria e a materialidade do delito. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 21 de maio de 2026, sob a presidência do juiz Ricardo Frazon Menegucci, e seguiu integralmente o entendimento dos jurados.

O caso envolve a morte de uma mulher em contexto de violência doméstica, situação que levou o Ministério Público a denunciar o acusado por feminicídio, além de outros delitos conexos.

De acordo com a sentença, o réu também foi responsabilizado por ocultação de cadáver. Durante o julgamento, a defesa sustentou tese de negativa de autoria, mas ela não foi acolhida. Os jurados entenderam que o acusado deu causa à morte e rejeitaram todas as teses que poderiam levar à absolvição.

Na dosimetria, o magistrado destacou circunstâncias agravantes, como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a prática do crime mediante asfixia, considerada causa de aumento de pena. A motivação do crime também foi avaliada negativamente, com menção a ciúmes e sentimento de posse.

A pena final foi fixada em 40 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. A sentença determinou ainda a execução imediata da pena, em respeito à soberania das decisões do júri.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Emenda à Lei Orçamentária pode garantir isenção de ICMS nas contas de energia, telefone e internet de templos religiosos

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O deputado estadual Sebastião Rezende (união) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Orçamento (PLOA) nº 692/2026 que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027. A proposta tem como objetivo garantir as condições necessárias para que seja aplicada a Lei  nº 10.257/2015, que prevê a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.

A emenda acrescenta um dispositivo ao artigo 20 do projeto e estabelece que o Poder Executivo adote as providências orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias para viabilizar o benefício. As medidas deverão ser consideradas durante a elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para Sebastião Rezende, é importante que o benefício previsto na legislação saia do papel e chegue efetivamente às instituições religiosas. A iniciativa busca justamente garantir que o Estado tenha condições de colocar em prática a isenção já assegurada em lei.

A Lei  nº 10.257/2015 , de autoria do deputado Sebastião Rezende, estabeleceu a proibição da cobrança de ICMS sobre serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.

O parlamentar também foi autor da Lei nº 13.470/2026 , que atualizou e ampliou as disposições da legislação, contemplando expressamente as contas de energia elétrica, telefone e internet utilizadas pelas instituições religiosas.

O benefício atende aos templos devidamente registrados, desde que os serviços sejam comprovadamente destinados às atividades da instituição e que o imóvel esteja sob propriedade ou posse da entidade religiosa no Estado de Mato Grosso.

A legislação também prevê procedimentos para que as instituições solicitem e renovem o benefício junto às empresas responsáveis pelos serviços. Nos casos de imóveis alugados, cedidos ou em comodato, é necessário apresentar documentos que comprovem a ocupação e o funcionamento do templo.

Com a apresentação da emenda ao Projeto de Lei nº 692/2026 , Sebastião Rezende busca avançar mais uma etapa para que a isenção de ICMS seja efetivamente aplicada. A intenção é garantir que o planejamento financeiro do Estado para 2027 leve em consideração as providências necessárias para assegurar o cumprimento da legislação.

A proposta também estabelece que a implementação do benefício observe as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que as medidas sejam adotadas dentro das normas que regulamentam a gestão dos recursos públicos e os benefícios tributários.

A iniciativa reforça o trabalho do deputado Sebastião Rezende em defesa das igrejas e instituições religiosas, buscando assegurar que o direito à isenção de ICMS nas contas de energia elétrica, telefone e internet seja efetivamente respeitado.

A emenda será apreciada durante a tramitação do Projeto de Lei nº 692/2026, que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027.



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